Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia do Homero Costa Advogados
Apesar de ser um grande tópico em discussão
na política brasileira, a corrupção não é um fenômeno isolado do Brasil.
Com a globalização a corrupção deixou de ser
um problema local dos países e se tornou tópico de preocupação mundial, o que
levou a ações de diversos Comitês da Organização das Nações Unidas (ONU) no
intuito de unir o maior número possível de países engajados em combater o que é
um típico câncer político do mundo.
Foram criados diversos Tratados
Internacionais que envolvem esta questão: Convenção sobre o Combate da
Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais
Internacionais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos -
OCDE; a Convenção Interamericana contra a Corrupção, da Organização dos Estados
Americanos - OEA; e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada
pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003.
Todos estes foram ratificados pelo Brasil e
posteriormente promulgados através de decretos presidenciais, sendo estes:
Decreto nº 3.678/2000 (Promulgou a Convenção sobre o Combate da Corrupção de
Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da
OCDE); Decreto nº 4.410/2002 (promulgou a Convenção Interamericana contra a
Corrupção, da OEA) e o Decreto nº 5.687/2006 (promulgou a Convenção das Nações
Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em
31 de outubro de 2003).
Em 2013 o Brasil, no intuito de regulamentar
as penalidades administrativas e cíveis de possível aplicação às pessoas
jurídicas que praticam atos ilícitos contra a administração pública, foi
sancionada a Lei nº 12.846, mais conhecida como Lei Anticorrupção.
A partir deste momento, consequentemente os
Programas de Integridade se tornaram cada vez mais necessários dentro de
empresas, públicas ou privadas, no Brasil.
A Corregedoria-Geral da União (CGU) acabou
por restaurar a antiga Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações
estratégicas, que passou a se chamar Secretaria de Transparência e Prevenção da
Corrupção, competindo a esta, de maneira geral, o acompanhamento da
implementação de convenções e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil
que tenham como objetivo a prevenção e o combate à corrupção.
Em 2016 o Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controladoria, criado pela Lei nº 13.341/2016, elaborou uma cartilha de Convenções das Nações Unidas
contra a corrupção[1],
com o intuito de divulgar os termos das Convenções existentes na ONU sobre este
assunto, esclarecendo os seus objetivos e impactos sobre as legislações
brasileiras.
Apesar de ser um consenso social de que o
Brasil é o país da impunidade e que ainda está com passos pequenos rumo ao
combate da corrupção, os atos dos Poderes Legislativo e Executivo do país tem
demonstrado um forte movimento no intuito de trazer transparência ao Estado e à
todas as pessoas jurídicas que se relacionam, direta ou indiretamente, ou não
com o Governo brasileiro.
O caminho para o controle e diminuição da
corrupção no Estado brasileiro é longo, mas as providências necessárias para
tanto já foram iniciadas sem caminho de volta, gerando esperança e ótimas
expectativas para um futuro melhor não tão distante assim.
[1] Cartilha de
Convenções das Nações Unidas contra a corrupção: http://www.cgu.gov.br/assuntos/articulacao-internacional/convencao-da-onu/arquivos/cartilha-onu-2016.pdf
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