Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia do Homero Costa Advogados
Ana Luisa Augusto Soares Naves
Advogada Associada do Homero Costa Advogados
No dia 07 de março de 2018 a Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.452/2016[1]
que acrescenta os arts. 218-C e 225-A
ao Código Penal brasileiro, para tipificar os crimes de divulgação de cena de
estupro e importunação sexual; além de prever causa de aumento de pena para o
crime de estupro cometido por duas ou mais pessoas (coletivo).
Para
o delito de divulgação de cena de estupro a pena prevista é de 01 (um) a 05
(cinco) anos de reclusão, se o fato não constituir crime mais grave previsto na
legislação penal. Incorrerá no mesmo crime
quem divulgar vídeo com apologia ou que induza a prática de estupro ou, sem o
consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia.
A mesma pena foi prevista para o delito de
importunação sexual, também criado por este projeto, que prevê que incorrerá
neste crime aquele indivíduo que praticar,
na presença de alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de
satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Para que possa de fato se tornar lei em
vigência no Brasil, o projeto ainda precisa ser enviado para a análise e
aprovação do Senado Federal e após enviado para a sanção presidencial do Presidência
da República. Aguardemos!
[1] Lei também o artigo “A insegurança jurídica e os crimes sexuais”,
publicado no site do Homero Costa Advogados em Setembro de 2017:
http://homerocosta.saas.readyportal.net/file_depot/0-10000000/390000-400000/398566/folder/1126368/A+_INSEGURANCA_JURIDICA_E_OS_CRIMES_SEXUAIS.pdf
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