Programa Regularize e Concessão de Benefícios Tributários pelo Estado de Minas Gerais
Gustavo
Pires Maia da Silva
Sócio de Homero Costa Advogados
Os
contribuintes em débito com o Estado de Minas Gerais, com a edição do Decreto
n. 46.817, de 10 de agosto de 2015, ganharam uma oportunidade para
regularizarem sua situação para com a Fazenda Pública. Trata-se do PROGRAMA
REGULARIZE – resultado de uma parceria feita entre a Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais
(AGE/MG) – que estabelece descontos para quitar as dívidas tributárias e define
um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses valores.
Descontos de até 50% (cinquenta por cento) para pagamento à vista, parcelamento
em até 60 (sessenta) vezes e compensação com créditos acumulados do ICMS ou de
precatórios são alguns dos benefícios.
Recentemente,
o Decreto n. 46.817, de 10 de agosto de 2015, foi alterado pelo Decreto n.
47.020, de 11 de julho de 2016.
Além
de descontos de até 50% (cinquenta por cento) para pagamento à vista e
parcelamento em até 60 (sessenta) vezes, é possível a compensação com créditos
acumulados do ICMS ou de precatórios. A título de exemplo, é possível o
pagamento de até 60% (sessenta por cento) do débito, utilizando-se de crédito
acumulado de ICMS de terceiros.
Qualquer
pessoa que possua débito – inscrito ou não em dívida ativa – pode procurar uma
das Administrações Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais, para simular as condições de pagamento. Para fazer o cálculo, o
contribuinte deve ir pessoalmente, levando documentos de identidade ou CPF. Já
as pessoas jurídicas, podem ser representadas por contadores cadastrados na
Receita Estadual ou por advogados, que devem apresentar documentos
obrigatórios.
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