quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Nota Fiscal Mineira

 

Instituída pela Lei 24.756 de 27/05/24

 

 

Caroline Kellen Silveira

Advogada Sócia de Homero Costa Advogados

 

 

Ana Flávia de Vasconcellos Anselmo

Estagiária do Homero Costa Advogados

 

A Nota Fiscal Mineira (NFM) é uma ferramenta fundamental no combate à sonegação fiscal e na promoção da cidadania fiscal.

 

Seu principal objetivo é registrar as transações comerciais, garantindo que os impostos devidos sejam corretamente recolhidos. A emissão da nota fiscal é obrigatória para todas as empresas, o que contribui para a transparência fiscal.

 

Além disso, a NFM conta com um aplicativo [1] que busca incentivar os cidadãos a solicitarem e registrarem suas notas fiscais, proporcionando benefícios tanto para os consumidores quanto para as entidades de assistência social.

 

Os cidadãos que se cadastram no aplicativo e inserem suas notas fiscais podem participar de sorteios de prêmios em dinheiro. Os vencedores têm a oportunidade de indicar entidades de assistência social para que também recebam recursos, criando um impacto positivo na comunidade.

 

Os sorteios, realizados periodicamente, incluem prêmios de até R$1 milhão, com a previsão de distribuição de mais de 61 mil prêmios ao longo do ano, totalizando R$26 milhões. Isso é possível graças à parceria com a Loteria Federal, que garante a transparência e a legitimidade do processo.

 

A Nota Fiscal Mineira não apenas beneficia os consumidores, mas também contribui para o aumento da arrecadação tributária do estado.

 

O programa visa gerar um incremento de R$80 milhões anuais na receita estadual, sem a necessidade de criar ou aumentar impostos. Esse aumento na arrecadação pode ser impulsionado pela mudança de comportamento dos consumidores, que são cada vez mais incentivados a pedir suas notas fiscais, promovendo a regularização das operações comerciais. Essa mudança é essencial para a construção de um ambiente de negócios mais transparente e ético.

 

É importante destacar que a Nota Fiscal Mineira estabelece restrições quanto aos seus beneficiários.

 

Não podem participar do programa os governantes do estado, como o governador, vice-governador e secretários, assim como servidores públicos envolvidos na gestão do programa.

 

Conclui-se, portanto, que a Nota Fiscal Mineira é mais do que uma ferramenta de fiscalização tributária; ela representa um passo importante na construção de uma cultura fiscal mais consciente e responsável, além de gerar benefícios concretos tanto para a população quanto para a sociedade como um todo.

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