Instituída pela Lei 24.756 de 27/05/24
Caroline Kellen Silveira
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
Ana Flávia de Vasconcellos Anselmo
Estagiária
do Homero Costa Advogados
A
Nota Fiscal Mineira (NFM) é uma ferramenta fundamental no combate à sonegação
fiscal e na promoção da cidadania fiscal.
Seu
principal objetivo é registrar as transações comerciais, garantindo que os
impostos devidos sejam corretamente recolhidos. A emissão da nota fiscal é
obrigatória para todas as empresas, o que contribui para a transparência
fiscal.
Além
disso, a NFM conta com um aplicativo [1] que
busca incentivar os cidadãos a solicitarem e registrarem suas notas fiscais,
proporcionando benefícios tanto para os consumidores quanto para as entidades
de assistência social.
Os
cidadãos que se cadastram no aplicativo e inserem suas notas fiscais podem
participar de sorteios de prêmios em dinheiro. Os vencedores têm a oportunidade
de indicar entidades de assistência social para que também recebam recursos,
criando um impacto positivo na comunidade.
Os
sorteios, realizados periodicamente, incluem prêmios de até R$1 milhão, com a
previsão de distribuição de mais de 61 mil prêmios ao longo do ano, totalizando
R$26 milhões. Isso é possível graças à parceria com a Loteria Federal, que
garante a transparência e a legitimidade do processo.
A
Nota Fiscal Mineira não apenas beneficia os consumidores, mas também contribui
para o aumento da arrecadação tributária do estado.
O
programa visa gerar um incremento de R$80 milhões anuais na receita estadual,
sem a necessidade de criar ou aumentar impostos. Esse aumento na arrecadação
pode ser impulsionado pela mudança de comportamento dos consumidores, que são
cada vez mais incentivados a pedir suas notas fiscais, promovendo a
regularização das operações comerciais. Essa mudança é essencial para a
construção de um ambiente de negócios mais transparente e ético.
É
importante destacar que a Nota Fiscal Mineira estabelece restrições quanto aos
seus beneficiários.
Não
podem participar do programa os governantes do estado, como o governador,
vice-governador e secretários, assim como servidores públicos envolvidos na
gestão do programa.
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