segunda-feira, 29 de novembro de 2021

COTAS RACIAIS NAS ELEIÇÕES DA OAB: O DIREITO BRASILEIRO E A REPARAÇÃO HISTÓRICA ANTIRRACISTA

 

 

 

Stanley Martins Frasão

Advogado Sócio de Homero Costa Advogados

 

 

Nathália Caixeta Pereira de Castro

Acadêmica de Direito e ex-estagiária de Homero Costa Advogados

 

 

O dia 20 de novembro é uma data que simboliza a celebração e a conscientização sobre a história do povo negro no Brasil. Essa data surgiu a partir da morte de Zumbi, líder do Quilombo de Palmares que lutou bravamente contra a escravidão no século XVII.

O Dia da Consciência Negra foi incluído no calendário escolar brasileiro pelo artigo 79-B, da Lei 10.639/03, e oficialmente instituído no país pela Lei 12.519/11. O dispositivo legal é novo no Brasil, mas a discussão se iniciou há 50 anos, em 1971, quando um grupo de quilombolas passou a questionar ainda com mais veemência o assunto, ao reivindicar a conscientização de que o assassinato de Zumbi de Palmares e de tantos outros negros se deu pelo tão presente legado da escravidão em nosso país.

Apesar de o simbolismo do dia 20 de novembro trazer consigo um relevante reconhecimento para a história da luta negra no Brasil, ainda há um longo percurso a ser feito rumo a uma sociedade livre de racismo.

Já se vê uma tentativa de reparação história a partir das cotas raciais que são aplicadas em diversos âmbitos sociais, como por exemplo, no ingresso em universidades ou investiduras em concursos públicos, instituídas, respectivamente, pelas Leis nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

As cotas raciais podem abranger pessoas que se autodeclaram como minoria étnico-racial, sejam elas pretas, pardas ou indígenas. A Lei Magna, em seu artigo 4º, VIII, reforça o Princípio Constitucional de Igualdade, pelo qual é garantido tratamento isonômico racial:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

(...)

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

Seguindo essa linha, o Conselho Federal da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, aprovou em 14 de dezembro de 2020 a aplicação imediata, além da paridade de gênero de 50%, de cotas raciais de 30% em suas eleições. Na reunião realizada na época da aprovação, o conselheiro federal Jedson Marchesi Maioli, da bancada da Seccional do Espírito Santo, argumentou: “A OAB necessita não se limitar a realizar alterações do sistema de eleições institucional, mas sim se aprofundar no tema, adotando medidas, mecanismos e projetos eficazes para a inserção de todas as representatividades inscritas no quórum da OAB como forma de ser mais atual, justa e digna.”

A princípio, a proposta do relator era de que as cotas raciais abrangessem 15%. Após votos divergentes de outras bancadas, foi adotado o percentual de 30%. A reserva valerá pelo período mínimo de dez eleições e já vale nas eleições de 2021.

Após essa aprovação, as chapas registradas obrigatoriamente deveriam alcançar essa porcentagem de pessoas negras, tanto em cargos titulares quanto em suplentes. Como a cota se aplica a casos de autodeclaração racial, foi necessária a observação de critérios para evitar deturpações fraudulentas. Em novembro de 2021, o Conselho Eleitoral da OAB determinou que haverá fiscalização e, eventualmente, impugnações a casos em que a autodeclaração pudesse configurar tentativa de fraude para atingir o percentual necessário. O relator Conselheiro Airton Martins Molina pontuou: “Sempre que houver uma impugnação à autodeclaração, a Comissão Eleitoral deve resolvê-la com a transparência nos registros e a existência de uma banca de heteroidentificação que atue no controle de possíveis fraudes e irregularidades, tal qual já fez a Comissão Eleitoral da Seccional do Distrito Federal, será o caminho”.

É indiscutível o papel e dever do Direito e de suas instituições de reparar as consequências causadas pelo racismo no Brasil. Foi nessa conjuntura que a Ordem corretamente aprovou tal medida, de busca por isonomia e equilíbrio racial em sua composição. A representatividade e a inclusão são direitos resguardados pela Lei e que devem ser aplicados em todas as esferas sociais, de forma a coibir o racismo de progredir, mesmo que de forma estrutural e aparentemente singela. 

Como já dito anteriormente no artigo “DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA: O PAPEL DO DIREITO NA LUTA ANTIRRACISTA”, também de autoria de Stanley Martins Frasão e Nathália Caixeta Pereira de Castro: “É imperioso o entendimento de que a luta antirracista também é uma luta contra a omissão e contra o desleixo diante da carga histórica carregada pelos negros. É uma luta a favor de quem ocupa mais da metade da população brasileira, que assim se declara, e, ainda assim, não goza do mesmo lugar que a branquitude ocupa. Faz-se sempre importante o papel do Direito e dos juristas em buscar não apenas a criação de um corpo legislativo que abomine a discriminação racial, mas que, principalmente, o aplique e o faça respeitado por todos.”

Fica a nossa homenagem ao advogado abolicionista Luiz Gama, ex-escravo, responsável por libertar cerca de 500 pessoas escravizadas, no século XIX, que gerou um filme, 'Doutor Gama', dirigido por Jeferson De.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário