Gustavo Pires Maia da Silva
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
No dia 26/05/2021, foi
publicado no Jornal Minas Gerais, o Decreto Estadual nº 48.195/2021, que dispõe
sobre o pagamento, com reduções e condições especiais, de crédito tributário
relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no âmbito do
Plano Recomeça Minas, instituído pela Lei Mineira nº 23.801, de 21 de maio de
2021.
Nos termos postos pelo
Decreto, os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2020,
poderão ser quitados com as seguintes reduções:
Forma
de pagamento |
Redução
de multas e juros |
Honorários
advocatícios |
À vista |
90% |
5% |
Em até 12 parcelas |
85% |
5% |
Em até 24 parcelas |
80% |
7,5% |
Em até 36 parcelas |
70% |
7,5% |
Em até 60 parcelas |
60% |
10% |
Em até 84 parcelas |
50% |
10% |
A atualização das parcelas
ocorre com a incidência da Selic calculada a partir do mês subsequente ao da
consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada
parcela.
Para a adesão ao programa,
o contribuinte deve satisfazer as seguintes condições: (i) obrigatoriedade de
consolidação de todos os créditos tributários de ICMS por núcleo de inscrição
estadual; (ii) requerimento de
ingresso no plano até 16 de agosto
de 2021; (iii) o pagamento à
vista ou da primeira parcela do parcelamento deve ocorrer até o último dia útil
do mês de encaminhamento do requerimento. Especificamente, no último mês de
habilitação (agosto) o pagamento deve ocorrer até o penúltimo dia útil. Os requerimentos
dos meses de maio, junho, julho e agosto, têm, respectivamente, até 31/05/2021,
30/06/2021, 30/07/2021 e 30/08/2021 para pagamento; (iv) o pagamento das demais parcelas deve ocorrer até o penúltimo
dia útil do mês de seu vencimento; (v)
desistência de ações, defesas ou embargos à execução fiscal; (vi) o valor de cada parcela não poderá
ser inferior a R$ 500,00.
A simulação de valores e o
requerimento para ingresso no plano devem ser realizados, de preferência, de
forma eletrônica, mediante acesso ao SIARE, para contribuintes inscritos no
cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado digital. Após o
acesso, procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “REFIS
2021 > ICMS”.
Extraordinariamente, na
eventualidade de o interessado não ter acesso ao SIARE ou não conseguir
realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento via internet, poderá
contactar a Administração Fazendária do município de seu domicilio ou, no caso
de contribuinte fora de Minas Gerais, os Núcleos de Contribuintes Externos
localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília, para
requerer o ingresso no programa.
Contribuinte, a
oportunidade é interessante!
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