Stanley
Martins Frasão
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
Nathália
Caixeta Pereira de Castro
Estagiária de Homero Costa Advogados
Desde
a exploração da madeira do Pau Brasil, no século XVI, o nosso país, cujo nome
teve origem a partir daí, é um exímio utilizador de seu território rural, em
prol do crescimento do agronegócio.
Durante
todo o processo de colonização, até os dias atuais, o Brasil demonstra grande
crescimento ligado à produção de produtos agroindustriais, como a
cana-de-açúcar, o café, a laranja, a soja, o milho e tantos outros.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor
do agronegócio foi o único com resultado positivo no primeiro trimestre de
2020, diferentemente da economia, que teve uma baixa de 0,3% comparado com
2019.
É
indubitável o caráter e potencial brasileiro para a prática agroambiental.
Conhecido por suas terras férteis e pelos seus solos produtivos, o nosso país
bateu recorde de exportação de janeiro a julho de 2020, quando as exportações
do agronegócio brasileiro atingiram o ápice de US$ 61,2 bilhões. A Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) obteve tal análise com base nos dados
divulgados pelo Ministério da Economia. Apenas no estado de São Paulo, o
superávit da exportação agrícola atingiu a marca de US$ 13,1 bilhões no ano passado.
Os
principais importadores do Brasil são China, União Europeia e Estados Unidos.
Além dos derivados dos produtivos solos brasileiros, a pecuária também
representa grande parte do nosso agronegócio. Em 2019, foram exportadas mais de
150 mil toneladas de carnes do país.
O
agronegócio tem recebido destaque, no mundo jurídico, a partir da Lei 13.986/2020,
advinda da Medida Provisória 897/2019. A chamada Lei do Agro cria novas
modalidades de garantia nas operações de financiamento rural, viabiliza o
financiamento ao agronegócio por meio do mercado de capitais e possibilita o
aumento da competição no mercado de crédito rural, o que gera atração de
investimento estrangeiro.
O
principal objetivo da Lei é permitir a renegociação de dívidas e ampliar as
opções de financiamento para o produtor rural, concedendo créditos maiores por
um custo menor.
Em
prol de maior segurança jurídica na prática do agronegócio, faz-se necessária
legislação adequada e específica, em boa hora, para uma área que tanto tem
crescido e acrescido ao nosso país.
Não
apenas no que envolve os produtores rurais, a produtividade, as exportações e o
lucro do agronegócio, o Direito também tem o papel de proteger a fauna e a
flora brasileira, equilibrando a produção agrícola e pecuária à preservação do
meio ambiente.
Assim,
o agronegócio deve ser acompanhado, sempre, pelo Direito Internacional, no que
se refere às exportações; pelo Direito Ambiental, no que se refere à
preservação do meio ambiente; e pelo Direito Civil e Empresarial, no que se
refere à proteção do empresário e produtor rural.
Entretanto,
a especialização de profissionais jurídicos no Direito Agrário ainda é escassa.
O agronegócio abre um núcleo de desafios cada vez mais específicos na
sociedade. A evolução do Direito acompanha a demanda de resoluções jurídicas
para problemas agrários que ultrapassam o limite do campo e dos pastos.
Nesse
sentido, têm surgido maiores e mais vastas oportunidades para especializações e
investimentos no que se refere ao Direito Agrário. Em um país como o Brasil,
onde o Direito se faz a cada dia mais evolutivo e poderoso, e onde o
agronegócio fomenta tanto a economia, esses dois nichos do conhecimento são
potencialmente grandes aliados em nosso país.
Vale
lembrar a frase do ex-ministro da Agricultura Ministro Alysson Paolinelli,
mineiro, de Bambuí: “Alimento é horizonte de vida, harmonia e humanismo.
Sustentabilidade é futuro, entendimento e paz.”
Aliás,
registra-se que Paolinelli foi indicado para o Prêmio Nobel da Paz 2021. A
indicação é motivo de alegria e orgulho para os brasileiros. Paolinelli gerou a
maior revolução agrícola tropical sustentável da história no Brasil, a partir
dos anos 1970. Para conhecer a vida e obra de Paolinelli acesse http://paolinelli-nobelpeaceprize2021.com/
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