Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
A Lei Geral de
Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 – desde a sua publicação já teve
alterada a sua data de vigência por diversas vezes.
Inicialmente,
ela entraria em vigor com 18 meses após a sua publicação, definição esta que
havia sido proferida pela Medida Provisória nº 869/2018.
Tempos depois,
foi determinado pela Lei nº 13.853/2019 que a vigência se daria em vinte e
quatro meses após a publicação oficial, essa foi a data que mais perdurou,
definida para entrada em vigor em agosto de 2020.
Acontece que o
ano de 2020 trouxe com a pandemia da Covid-19 instabilidades sociais, de saúde,
econômicas e, até mesmo, na seara da Proteção de Dados, por partes das
organizações, públicas e privadas, para a proteção de dados e cumprimento dos
regramentos da LGPD.
Com isso a data
de vigência foi alterada, novamente, para maio de 2021, pela Medida Provisória
nº 959/2020, que segue vigente, até o presente momento. Porém, ao que tudo
indica é que essa Medida Provisória não se sustentará, não sendo transformada
em Lei Ordinária pelo Congresso Nacional, a considerar que recentemente o
Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.179/2020, que aguarda sanção
presidencial, determinando que a vigência da LGPD se mantenha em agosto de
2020, com exceção das aplicações das penalidades previstas na lei, que ficarão
com vigência adiada para agosto de 2021.
Ao que tudo
indica, mesmo com todas as dificuldades para as implementações das prescrições
da LGPD, em principal, em tempos de pandemia, as organizações não poderão
descansar ou relaxar com relação a quaisquer destas medidas, porque sua
vigência se encontra a cada dia mais eminente.
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