quarta-feira, 20 de maio de 2020

AGRONEGÓCIO LIVRE DE BARREIRAS FISCAIS




Gustavo Pires Maia da Silva
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados

Guilherme Scarpellini Rodrigues
Estagiário de Homero Costa Advogados


O Brasil é o terceiro maior exportador individual de produtos agropecuários do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China. O país lidera ainda o comércio externo de grãos de soja, milho e café, além das exportações de carnes bovina e de frango.

Em que pese esse protagonismo, o produto brasileiro perde competitividade no mercado global do agronegócio, em razão de barreiras impostas por um sistema tributário interno complexo e pela elevada carga fiscal.

De acordo com os dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o agronegócio respondeu por 42% de todo o faturamento do país no mercado externo, em 2018. Nesse período, a China foi a principal destinatária da produção brasileira, com investimento de US$ 35 bilhões na compra de grãos, carnes, celulose, açúcar, algodão e café.

Com a participação consolidada no mercado externo, o agronegócio fomenta a cadeia produtiva interna, gerando empregos e renda, além de incentivar a inovação e tecnologia no país. Segundo dados do Ministério da Economia, o setor agropecuário alcançou, no primeiro semestre de 2019, número recorde de criação de postos de trabalho (75 mil vagas), ficando atrás apenas do setor de serviços.

A maior parte do sucesso do agronegócio se deve à criação de políticas públicas de crédito, ao espírito empreendedor e inovador dos produtores rurais e a aspectos naturais do país, como o clima favorável e a disponibilidade de terras adequadas ao cultivo.

Deve-se reconhecer ainda que medidas de desonerações fiscais, como imunidades, isenções, diferimentos e compensações, aplicáveis aos bens destinados à exportação, são mecanismos sem os quais as negociações com outros países não seriam tão viáveis.

Exemplo do esforço de fortalecer a participação do país no mercado externo é o entendimento firmado pelo STF, em fevereiro último, que estendeu a imunidade tributária prevista no Artigo 149, §2º, I, da CR/88, às chamadas exportações indiretas — operações realizadas por meio de empresas intermediárias no país.

No entanto, os altos custos financeiros e operacionais decorrentes de um sistema tributário complexo e oneroso, em que há incidência de diversos tributos sobre a produção, faturamento, lucro e circulação da mercadoria, acabam se sobrepondo aos benefícios fiscais, o que torna o produto brasileiro menos competitivo no mercado externo.

Diante de um cenário de mercados cada vez mais exigentes, faz-se necessário o equilíbrio entre o aprimoramento das técnicas de produção, negociação e a gestão das obrigações de ordem fiscal.

Para isso, é imperativo o conhecimento do sistema de tributos incidente sobre a atividade do agronegócio. Os produtores rurais devem exigir o enquadramento nas hipóteses legais de redução de alíquotas e de bases de cálculos, além de direitos às imunidades, isenções e compensações.

Além disso, faz-se necessário o acompanhamento constante dos entendimentos jurisprudenciais, com vistas a adotar os procedimentos adequados à desoneração da produção do agronegócio. Somente assim é possível vencer as barreiras fiscais e tornar o produto brasileiro mais competitivo.




Nenhum comentário:

Postar um comentário