Gustavo Pires Maia da Silva
Advogado Sócio de Homero Costa
Advogados
Guilherme Scarpellini Rodrigues
Estagiário de Homero Costa Advogados
O Brasil é o terceiro maior exportador
individual de produtos agropecuários do mundo, ficando atrás apenas dos Estados
Unidos e da China. O país lidera ainda o comércio externo de grãos de soja,
milho e café, além das exportações de carnes bovina e de frango.
Em que pese esse protagonismo, o produto
brasileiro perde competitividade no mercado global do agronegócio, em razão de
barreiras impostas por um sistema tributário interno complexo e pela elevada
carga fiscal.
De acordo com os dados do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o agronegócio respondeu por 42% de todo
o faturamento do país no mercado externo, em 2018. Nesse período, a China foi a
principal destinatária da produção brasileira, com investimento de US$ 35
bilhões na compra de grãos, carnes, celulose, açúcar, algodão e café.
Com a participação consolidada no mercado
externo, o agronegócio fomenta a cadeia produtiva interna, gerando empregos e
renda, além de incentivar a inovação e tecnologia no país. Segundo dados do
Ministério da Economia, o setor agropecuário alcançou, no primeiro semestre de
2019, número recorde de criação de postos de trabalho (75 mil vagas), ficando
atrás apenas do setor de serviços.
A maior parte do sucesso do agronegócio se
deve à criação de políticas públicas de crédito, ao espírito empreendedor e inovador
dos produtores rurais e a aspectos naturais do país, como o clima favorável e a
disponibilidade de terras adequadas ao cultivo.
Deve-se reconhecer ainda que medidas de
desonerações fiscais, como imunidades, isenções, diferimentos e compensações,
aplicáveis aos bens destinados à exportação, são mecanismos sem os quais as
negociações com outros países não seriam tão viáveis.
Exemplo do esforço de fortalecer a
participação do país no mercado externo é o entendimento firmado pelo STF, em
fevereiro último, que estendeu a imunidade tributária prevista no Artigo 149,
§2º, I, da CR/88, às chamadas exportações indiretas — operações realizadas por
meio de empresas intermediárias no país.
No entanto, os altos custos financeiros e
operacionais decorrentes de um sistema tributário complexo e oneroso, em que há
incidência de diversos tributos sobre a produção, faturamento, lucro e
circulação da mercadoria, acabam se sobrepondo aos benefícios fiscais, o que
torna o produto brasileiro menos competitivo no mercado externo.
Diante de um cenário de mercados cada vez
mais exigentes, faz-se necessário o equilíbrio entre o aprimoramento das
técnicas de produção, negociação e a gestão das obrigações de ordem fiscal.
Para isso, é imperativo o conhecimento do
sistema de tributos incidente sobre a atividade do agronegócio. Os produtores
rurais devem exigir o enquadramento nas hipóteses legais de redução de
alíquotas e de bases de cálculos, além de direitos às imunidades, isenções e
compensações.
Além disso, faz-se necessário o
acompanhamento constante dos entendimentos jurisprudenciais, com vistas a
adotar os procedimentos adequados à desoneração da produção do agronegócio.
Somente assim é possível vencer as barreiras fiscais e tornar o produto
brasileiro mais competitivo.
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