segunda-feira, 13 de abril de 2020

PANDEMIA DO COVID-19 E A SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO BRASIL




Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados

A pandemia do COVID-19, conhecido por coronavírus, trouxe à humanidade uma difícil ação como medida preventiva: o isolamento social. Isso porque o ser humano possui a necessidade de liberdade de ir e vir, quando bem entender e a qualquer lugar que quiser, e a partir do momento que essa liberdade lhe é relativizada, mesmo que por causa de um motivo de saúde, começam a surgir os sofrimentos físicos e psicológicos dessa questão.

E isso não vem sendo diferente no Brasil, talvez, principalmente, pelo fato de ser um país tropical, onde os atrativos de recreação ao ar livre são muitos, como praias ou caminhadas ao ar livre. Contudo, diferentemente de outros países, o governo federal brasileiro ainda não decretou a obrigatoriedade de se manter em casa para a contenção da pandemia. O Ministério da Saúde reiteradamente pede aos brasileiros que se mantenham em casa, sempre que possível.

Mas mesmo ainda sem ser uma situação obrigatória, mas necessária, já é possível verificar que muitos brasileiros vêm tendo dificuldades com a questão de se manter isolados dentro de suas casas. Muitos vêm sofrendo de problemas psicológicos e, até mesmo, físicos, por não poderem sair à rua.

E estas questões são dignas de reconhecimento, porque de fato se isolar socialmente do mundo e de outras pessoas jamais será uma tarefa fácil ao ser humano que tem necessidade deste tipo de contato para viver em seu dia a dia. Nestas horas, se for necessário, é preciso buscar auxílio psicológico e/ou terapêutico para manter a saúde mental.

Partindo deste pressuposto, vale ampliar a visão sobre as questões de isolamento social para as situações do encarceramento no Brasil.

Em reportagem da revista Veja de fevereiro de 2020[1] verifica-se que a população carcerária brasileira mantem-se em ascensão, contabilizando, hoje, cerca de 773.151 pessoas mantidas em cárcere em todo o Brasil.

Importante acrescentar a esta questão o fato das condições básicas destes isolamentos obrigatórios que, diferentemente do isolamento social por questões pandêmicas, não ocorre no conforto da casa do brasileiro, ocorre em presídios que, na maioria das vezes, possuem péssimas situações de saneamento básico, onde a superlotação é o natural. Conforme se verifica na reportagem, até junho de 2019 o país só possuía cerca de 461.000 vagas em presídios, para abrigar quase 800.000 pessoas.

Vê-se, ainda e infelizmente, no Brasil presídios com precárias situações de sobrevivência para aqueles que são mantidos presos devido a crimes que cometeram ou por, ainda, estarem sendo investigados ou julgados por delitos que possivelmente vieram a cometer.

Vale ressaltar que este número de encarcerados não está perto de diminuir, mas permanece crescendo, ano a ano. Logo, vale refletir sobre os problemas físicos e psicológicos que o isolamento social, em encarceramento obrigatório, em locais que não possuem nem a mínima situação básica de saneamento básico, podem fazer com um indivíduo. Com certeza é possível afirmar que a ressocialização de uma pessoa, nestas condições, não será o resultado que será obtido.

Por isso, é importante aproveitar momentos como o atual de recomendação de isolamento social, no conforto de nossas casas, para reavaliar não apenas como o ser humano vem utilizando a Terra como moradia, mas também como tratamos os nossos iguais, através de medidas judiciais e legislativas, esperando que estes, em péssimas condições de isolamento, saiam destes locais melhores seres humanos e reabilitados para o convívio social.


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