sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

JUSTIÇA RESTAURATIVA PARA CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA




Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogado


A Justiça Restaurativa[1] já vem sendo utilizada na Justiça Criminal aplicada a casos de Ação Penal Privada e/ou Ação Penal Condicionada à Representação da Vítima, bem como a casos em que a pena máxima do ato criminoso não ultrapasse 02 (dois) anos, por possuírem menor ou médio potencial ofensivo.

O objetivo deste método é, através de um profissional capacitado para realizar a intervenção entre as partes envolvidas, intervir nos conflitos de natureza deontológica e existenciais, para conseguir definir a base do problema e assim tentar colocar fim à divergência entre as partes.

Atualmente tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.621/2019 que busca alterar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) incluindo a possibilidade de o Magistrado de casos de violência doméstica encaminhar as partes envolvidas ao núcleo de conciliação e resolução de conflitos, nos mesmos termos da Justiça Restaurativa já aplicada na Justiça Criminal.

O texto do projeto sugere como nova medida que quando o Magistrado receber o requerimento de medidas protetivas este poderá, a depender do caso, encaminhar os envolvidos diretamente ao setor de atendimento de resolução de conflitos.

O deputado Emanuel Pinheiro Neto, autor do Projeto de Lei, explica[2] que o sistema brasileiro de punição do violentador através de sentença condenatória não traz redução da violência doméstica, sendo importante a implementação de medidas que de fato acrescentem aos envolvidos uma resolução do conflito ocorrido, impedindo, assim, ocorrências futuras.

A proposta do projeto é promissora e, se aprovada e sancionada, poderá trazer resultados positivos na luta contra a violência doméstica no Brasil.

Um comentário:

  1. Os advogados porto son os melhores que conseguí para o meu caso e acidente. Me ajudaram com uma indemnziação.

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