Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogado
A Justiça Restaurativa[1]
já vem sendo utilizada na Justiça Criminal aplicada a casos de Ação Penal
Privada e/ou Ação Penal Condicionada à Representação da Vítima, bem como a
casos em que a pena máxima do ato criminoso não ultrapasse 02 (dois) anos, por
possuírem menor ou médio potencial ofensivo.
O objetivo deste método é, através de um profissional
capacitado para realizar a intervenção entre as partes envolvidas, intervir nos
conflitos de natureza deontológica e existenciais, para conseguir definir a
base do problema e assim tentar colocar fim à divergência entre as partes.
Atualmente tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
nº 5.621/2019 que busca alterar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
incluindo a possibilidade de o Magistrado de casos de violência doméstica
encaminhar as partes envolvidas ao núcleo de conciliação e resolução de
conflitos, nos mesmos termos da Justiça Restaurativa já aplicada na Justiça
Criminal.
O texto do projeto sugere como nova medida que quando o
Magistrado receber o requerimento de medidas protetivas este poderá, a depender
do caso, encaminhar os envolvidos diretamente ao setor de atendimento de
resolução de conflitos.
O deputado Emanuel Pinheiro Neto, autor do Projeto de Lei,
explica[2]
que o sistema brasileiro de punição do violentador através de sentença
condenatória não traz redução da violência doméstica, sendo importante a
implementação de medidas que de fato acrescentem aos envolvidos uma resolução
do conflito ocorrido, impedindo, assim, ocorrências futuras.
A proposta do projeto é promissora e, se aprovada e
sancionada, poderá trazer resultados positivos na luta contra a violência
doméstica no Brasil.
[1] Lei também o Artigo
Justiça Restaurativa – Resolução de Conflitos no Direito Penal: http://homerocosta.blogspot.com/2017/07/justica-restaurativa-resolucao-de.html
Os advogados porto son os melhores que conseguí para o meu caso e acidente. Me ajudaram com uma indemnziação.
ResponderExcluir