Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa
Advogados
Em fevereiro de 2019 o Senado Federal decidiu
por desarquivar o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº 29/2015[1],
que busca alterar o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88) para
determinar a “inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”.
Isso significa que, se aprovada esta PEC
seria proibida a realização do aborto, em qualquer circunstância no Brasil.
Parlamentares contrários ao desarquivamento alegaram o receio de que a
aprovação desta PEC possa vir a revogar as três exceções legislativas que
permite o aborto, quais sejam: em caso de estupro, risco de vida da mãe e
anencefalia do feto.
Se a PEC for aprovada no Senado e na Câmara,
o artigo 5º da CF/88 passará a ter a seguinte redação: "Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida desde a concepção
(parte acrescentada), à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade".
A questão da liberação do aborto, em qualquer
caso, vem sendo tema de debate no Brasil há muitos anos, com diversas divergências
quanto à questão entre a população. E desde que esta PEC foi desarquivada a
Consulta Pública do Portal do e-Cidadania já possui milhares de manifestações
quanto ao caso, até o presente momento, 44.770 votos contra a proposição desta
PEC, contra 25.356 votos em favor da proposição desta PEC[2].
Ainda é preciso aguardar o caminho que a
tramitação desta PEC tomará para verificar como a questão do aborto será
definida no Brasil, porém, sem dúvidas, haverá muitas manifestações, favoráveis
e contrárias, que aquecerão a votação sobre este assunto no Congresso Nacional.
[1] Link do Senado
Federal sobre a PEC 29/2015:
[2] Link Consulta Pública
do e-Cidadania do Site do Senado Federal:
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