sexta-feira, 26 de outubro de 2018

WHISTLEBLOWER


WHISTLEBLOWER


Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados


Neste ano foi sancionada a Lei nº 13.608[1], mais conhecida como a Lei do Whistleblower. O termo literal em inglês significa o soprador de apito, mas a sua interpretação é no sentido de intitular aquele que é denunciante ou informante.

A legislação foi criada com o intuito de autorizar a criação de um número gratuito de telefone que receba denúncias de delitos cometidos e que possam auxiliar investigações criminais, relacionadas a empresas de transportes terrestres que operam sob a concessão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Estas empresas estão obrigadas pela norma a exibir em seus veículos a expressão “Disque-Denúncia” com o respectivo número telefônico de acesso gratuito, bem como expressões de incentivo à colaboração da população e da garantia do anonimato do denunciante.

A medida demonstra mais uma das diversas iniciativas do Estado em engajar o cidadão brasileiro a denunciar quaisquer ações ilegais que tenha ciência, bem como a instaurar a ideia de transparência e integridade, que vem sendo tão buscada com as ações de Compliance aplicadas pelo Governo Federal desde a sanção da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013).

O incentivo para que o cidadão de fato utilize o canal vai além da busca pela transparência e combate à criminalidade, a legislação também autorizou o estabelecimento de formas de recompensas, como o pagamento de valores em espécie, pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos.

Iniciativas com esta do setor público demonstram claramente que o cumprimento das determinações da Lei Anticorrupção e de diversas medidas de Compliance estão cada vez mais fortes e válidas no Estado brasileiro. Não haverá trégua para aqueles que ainda tentarem se manter irregulares, em desconformidade com as novas regras ou em manutenção do antigo jeitinho brasileiro, ou da denominada “Lei de Gerson” que gerou o fomento do Custo-Brasil, de se relacionar com o poder público.

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