WHISTLEBLOWER
Mariana
Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
Neste ano foi sancionada a Lei nº 13.608[1],
mais conhecida como a Lei do Whistleblower.
O termo literal em inglês significa o
soprador de apito, mas a sua interpretação é no sentido de intitular aquele que é denunciante ou informante.
A legislação foi criada com o intuito de
autorizar a criação de um número gratuito de telefone que receba denúncias de
delitos cometidos e que possam auxiliar investigações criminais, relacionadas a
empresas de transportes terrestres que operam sob a concessão da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Estas empresas estão obrigadas pela norma a
exibir em seus veículos a expressão “Disque-Denúncia” com o respectivo número
telefônico de acesso gratuito, bem como expressões de incentivo à colaboração
da população e da garantia do anonimato do denunciante.
A medida demonstra mais uma das diversas
iniciativas do Estado em engajar o cidadão brasileiro a denunciar quaisquer
ações ilegais que tenha ciência, bem como a instaurar a ideia de transparência
e integridade, que vem sendo tão buscada com as ações de Compliance aplicadas pelo Governo Federal desde a sanção da Lei
Anticorrupção (nº 12.846/2013).
O incentivo para que o cidadão de fato
utilize o canal vai além da busca pela transparência e combate à criminalidade,
a legislação também autorizou o estabelecimento de formas de recompensas, como
o pagamento de valores em espécie, pelo oferecimento de informações que sejam
úteis para a prevenção, repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos
administrativos.
Iniciativas com esta do setor público
demonstram claramente que o cumprimento das determinações da Lei Anticorrupção
e de diversas medidas de Compliance
estão cada vez mais fortes e válidas no Estado brasileiro. Não haverá trégua
para aqueles que ainda tentarem se manter irregulares, em desconformidade com
as novas regras ou em manutenção do antigo jeitinho
brasileiro, ou da denominada “Lei de Gerson” que gerou o fomento do
Custo-Brasil, de se relacionar com o poder público.
[1] Site da Legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13608.htm
Leia também o artigo “Procura-se por
Denunciantes. Recompensa-se.”, publicado no site do Homero Costa Advogados: http://www.homerocosta.saas.readyportal.net/file_depot/0-10000000/390000-400000/398566/folder/1126368/PROCURA_SE_POR_DENUNCIANTES_RECOMPENSA_SE.pdf
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