COMPLIANCE NO MERCADO IMOBILIÁRIO
Com a vigência da Lei Anticorrupção (nº
12.846), em 2013, Compliance se
tornou a palavra do momento em todos os ramos empresariais no país,
principalmente para aquelas empresas que se relacionam, de alguma forma, direta
ou indiretamente, com entes públicos.
No ramo do mercado imobiliário não poderia
ser diferente; para aquelas que, independente do seu foco específico dentro do
ramo imobiliário – venda, locação, loteadoras, urbanizadoras, incorporadoras e
administradoras de condomínio – estiverem buscando (i) a manutenção da
valorização de sua empresa; (ii) crescimento reputacional; (iii) redução de
custas (multas e indenizações); (iv) captação de investimentos; (v) ganhos em
efetividade para soluções de integridade; (vi) auxílio na venda da empresa ou
da abertura de capital; (vii) auxílio nos processos de concorrência privada e
nas licitações; (viii) manutenção da regularidade de cadastros das matrículas
dos imóveis; (ix) o reconhecimento e diminuição de riscos internos e externos;
(x) a formalização de um contrato dentro dos parâmetros legislativos; ou (xi) o
resguardo da posse e propriedade dos imóveis, o estabelecimento e a aplicação
de um Programa de Compliance
tornou-se um caminho necessário e irreversível, além de ser uma medida a ser
tomada com brevidade.
Sobre as questões reputacionais e manutenção
da valorização da empresa, vale ressaltar que, com o surgimento do Compliance no Brasil, foram criadas
diversas formas de certificações dos Programas de Integridade empresariais, que
certificam as organizações e frisam a credibilidade destas no mercado
brasileiro, como por exemplo, a Certificação Empresa Pró Ética, Certificação
ISO 37.001 – Sistemas de Gestão Antissuborno -, entre outras.
Sabe-se que ainda existe uma resistência em
torno desta necessidade da aplicação do Compliance,
porém é preciso reconhecer que o mercado brasileiro encontra-se extremamente
fadado de irregularidades ou aparências de ações desprovidas de integridade,
razão pela qual a busca do empresário pela regularização de todos os seus atos
internos e externos na sua atuação é medida que se tornou senão obrigatória ao
menos oportuna e vantajosa para a sobrevivência no mercado. Revelando-se um
diferencial, em um ambiente em que a confiança é fatos de destaque para a
formação de parcerias, negócios e contratações, de modo geral.
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