segunda-feira, 25 de junho de 2018

CAUSO: O HERDEIRO “GASPARZINHO”



No curso de um processo de Inventário, os herdeiros são intimados a prestarem esclarecimentos acerca de um herdeiro desconhecido por eles, cujo nome bastante exótico jamais se tinha ouvido.
Inicialmente, os herdeiros chegaram a cogitar se não se trataria de eventual filho advindo de uma relação extraconjugal de seu genitor. Mas seria possível?
Foram então realizadas buscas em todos os Cartórios de Registros de Pessoas Naturais, Tribunais Eleitorais e junto à Receita Federal. Contudo, nenhum desses órgãos possuía qualquer registro da existência do herdeiro.
Iniciou-se, assim, a árdua missão de comprovar que tal herdeiro jamais havia existido.
Foram anos de dedicação dos Advogados, familiares e amigos até que, após longa tramitação de uma Ação de Retificação do Assento de Óbito do genitor, constatou-se que a inclusão do herdeiro de nome exótico não passaria de erro de registro. Ufa!
Passado o pesadelo, certidão de óbito corrigida e o plano de partilha finalmente pôde ser homologado!


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