No curso de um processo de
Inventário, os herdeiros são intimados a prestarem esclarecimentos acerca de um
herdeiro desconhecido por eles, cujo nome bastante exótico jamais se tinha
ouvido.
Inicialmente, os herdeiros
chegaram a cogitar se não se trataria de eventual filho advindo de uma relação
extraconjugal de seu genitor. Mas seria possível?
Foram então realizadas
buscas em todos os Cartórios de Registros de Pessoas Naturais, Tribunais
Eleitorais e junto à Receita Federal. Contudo, nenhum desses órgãos possuía
qualquer registro da existência do herdeiro.
Iniciou-se, assim, a árdua
missão de comprovar que tal herdeiro jamais havia existido.
Foram anos de dedicação dos
Advogados, familiares e amigos até que, após longa tramitação de uma Ação de
Retificação do Assento de Óbito do genitor, constatou-se que a inclusão do
herdeiro de nome exótico não passaria de erro de registro. Ufa!
Passado o pesadelo, certidão
de óbito corrigida e o plano de partilha finalmente pôde ser homologado!
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