quinta-feira, 24 de maio de 2018

O ESTADO DE PERNAMBUCO SANCIONA A SUA PRÓPRIA LEI ANTICORRUPÇÃO



Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados

O Estado de Pernambuco sancionou, este ano, uma Lei Anticorrupção Estadual – Lei nº 16.309/2018[1] - em complemento a algumas matérias não abordadas pela Legislação Federal conhecida pelo mesmo nome – Lei nº 12.846/2013.

A entrada em vigor desta legislação faz com que esta passe a valer para todos os contratos com órgãos ligados à administração pública pernambucana.

Uma das inovações da legislação foi a previsão, no artigo 41, parágrafo 1º, da participação do Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado nas negociações de acordos de leniência juntamente com a Controladoria-Geral do Estado (CGE), diferentemente da Lei nº 12.846/2013 que não inclui o Ministério Público nestas negociações administrativas.

Outro ponto inovador foi previsão legal que permite a criação de um Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção (FUNCOR), no artigo 54, sendo que em 08 de março de 2018 este fundo foi devidamente regulamentado pelo Decreto nº 45.727[2].

O texto de Lei garante, a partir do artigo 9º e seguintes, sigilo e preservação da reputação da empresa durante o processo administrativo de responsabilização e direito à ampla defesa e ao contraditório, com previsão de recurso administrativo.

E também prevê, no artigo 58 e seguintes, um canal estadual de denúncias anticorrupção por meio da Ouvidoria-Geral do Estado.

Vale citar que o Distrito Federal também já possui Legislação específica relacionada à aplicação de Programas de Integridade[3]. Em 06 de fevereiro de 2018 foi publicada a Lei nº 6.112/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de um Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em quaisquer esferas de Poder, em contratos acima de 80 (oitenta) mil reais e com duração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.



[1] Site da Legislação: http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=34605
[2] Site da Legislação:
http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?tiponorma=6&numero=45727&complemento=0&ano=2018&tipo=&url=
[3] Lei também o artigo “Distrito Federal torna obrigatório o Compliance nas contratações públicas”: http://www.homerocosta.adv.br/file_depot/0-10000000/390000-400000/398566/folder/1126368/DISTRITO+FEDERAL+TORNA+OBRIGATORIO+O+COMPLIANCE+NAS+CONTRATACOES+PUBLICAS.pdf

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