Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa
Advogados
O Estado de Pernambuco sancionou, este ano,
uma Lei Anticorrupção Estadual – Lei nº 16.309/2018[1] -
em complemento a algumas matérias não abordadas pela Legislação Federal
conhecida pelo mesmo nome – Lei nº 12.846/2013.
A entrada em vigor desta legislação faz com
que esta passe a valer para todos os contratos com órgãos ligados à
administração pública pernambucana.
Uma das inovações da legislação foi a
previsão, no artigo 41, parágrafo 1º, da participação do Ministério Público
Estadual e o Tribunal de Contas do Estado nas negociações de acordos de
leniência juntamente com a Controladoria-Geral do Estado (CGE), diferentemente
da Lei nº 12.846/2013 que não inclui o Ministério Público nestas negociações
administrativas.
Outro ponto inovador foi previsão legal que
permite a criação de um Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção
(FUNCOR), no artigo 54, sendo que em 08 de março de 2018 este fundo foi
devidamente regulamentado pelo Decreto nº 45.727[2].
O texto de Lei garante, a partir do artigo 9º
e seguintes, sigilo e preservação da reputação da empresa durante o processo
administrativo de responsabilização e direito à ampla defesa e ao
contraditório, com previsão de recurso administrativo.
E também prevê, no artigo 58 e seguintes, um
canal estadual de denúncias anticorrupção por meio da Ouvidoria-Geral do
Estado.
[1] Site da Legislação:
http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=34605
[2] Site da Legislação:
http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?tiponorma=6&numero=45727&complemento=0&ano=2018&tipo=&url=
[3] Lei também o artigo
“Distrito Federal torna obrigatório o Compliance
nas contratações públicas”:
http://www.homerocosta.adv.br/file_depot/0-10000000/390000-400000/398566/folder/1126368/DISTRITO+FEDERAL+TORNA+OBRIGATORIO+O+COMPLIANCE+NAS+CONTRATACOES+PUBLICAS.pdf
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