NOVO PROJETO DE LEI
QUE VISA O INCENTIVO À CULTURA
Ana Luisa Augusto Soares Naves
Advogada Associada de Homero Costa Advogados
Objetivando
fomentar e incentivar as instituições culturais e artísticas privadas sem fins
lucrativos nacionais, o Deputado Federal Abi-Ackel criou o Projeto Lei nº
7.41/2017, que visa instituir fundo patrimonial que seja destinado ao auxílio e
manutenção dessas instituições.
A
forma de investimento proposta será aquela utilizada em grandes países,
conhecida como Endowment Fund,
através de pessoas físicas e/ou jurídicas que, mediante doações privadas,
investem nesse fundo que, por sua vez, repassará os valores às instituições
para viabilizar a sua manutenção e não apenas num ou noutro projeto.
Conforme
se extrai do próprio texto do projeto de lei, em seu artigo 3º, “O Fundo Patrimonial Vinculado constitui
poupança de longo prazo, cujos recursos são investidos no mercado financeiro e
de capital com o objetivo de preservar seu valor patrimonial, visando à geração
futura de receita e à constituição de fonte regular de recursos, para reforçar
a capacidade de financiamento das diversas atividades culturais sob
responsabilidade da entidade de natureza cultural que o criou”.
No
decorrer de seus 21 artigos, o Projeto de Lei expõe de maneira detalhada o
funcionamento do sistema, a maneira de retirada de valores, a constituição,
organização e manutenção do fundo de patrimônio que será criado.
Segundo
a justificação desse Projeto de Lei, o diferencial desse tipo de investimento
para os que já existem no Brasil – a exemplo o incentivo da Lei Rouanet – é que
este não está diretamente ou indiretamente ligado a descontos ou isenções
fiscais.
E,
além disso, o objetivo desse novo incentivo é gerar sustentabilidade das
instituições culturas artísticas privadas sem fins lucrativos, para viabilizar
a composição e expansão do seu patrimônio para que isso auxilie na manutenção
de toda atividade e não apenas de um projeto em específico (como acontece com
os outros incentivos culturais que já estão sendo utilizados no Brasil).
Vale
ressaltar que as doações que geraram recursos para fomentar o fundo de
investimentos não serão limitadas à moeda nacional, isso porque serão aceitas
também doações em bens móveis e imóveis e, inclusive, doações internacionais.
O
projeto ainda está pendente de análise pela Comissão de Finanças e Tributos e
Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania para que passe a vigorar no
país, sendo que a primeira comissão teve até o dia 27/09/2017 para apresentar
emendas ao texto do projeto e não o fez.
Nenhum comentário:
Postar um comentário