Paulo Ricardo da Rosa
Sócio do Escritório Rosa & Balsini Advogados, Membro da ALBRAE
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 37 em 28/08/2011
Em nosso tema, ousamos parafrasear a máxima “navigare necesse; vivere non est necesse" (navegar é preciso; viver não é preciso) atribuída ao General Romano Pompeu, dita aos marinheiros que se negavam a viajar durante a guerra.
Mas de fato, no tocante à mineração, minerar se faz preciso, e muito!
O setor minerário, muito embora as controvérsias existentes, apresenta-se como a mola mestra propulsora para o desenvolvimento nacional, em todos os tempos. Isso é imutável!
O próprio Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em atingindo suas metas e a economia alcançando taxa de expansão elevadas, correremos, novamente, o risco de um novo “apagão”, conforme previsão da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Sabe-se que o consumo de energia no Brasil vem aumentando, em especial levando-se em conta os “megas” eventos a serem realizados no país (v.g. Copa do Mundo de Futebol) nos vindouros anos.
Neste mesmo diapasão seguem as projeções da Agência Internacional de Energia (IEA) que indicam que a demanda de energia elétrica irá aumentar em proporções consideráveis nos próximos anos.
Países como a China e EUA, dois gigantes da economia mundial, têm sua fonte geradora de energia elétrica sustentada pela produção de carvão mineral, na ordem de 77,5% e 52,2%, respectivamente.
Então, como será possível abdicar de explorarmos nossas reservas de carvão mineral no Brasil?
Mineração até rima com degradação, mas não é sinônimo dessa.
A ojeriza ao carvão mineral por parte do Governo Federal, em especial na região Sul do país (região carbonífera, entenda-se carvão mineral), em verdade é fruto de pura desinformação.
Infelizmente, chega-se ao ponto de se buscar afastar a participação do ”carvão mineral” dos leilões de energia, o que é um verdadeiro absurdo.
Vivenciamos uma realidade onde se estabeleceu uma falsa e equívoca dicotomia entre as atividades econômicas produtivas em geral (no particular a mineração) e a preservação do meio ambiente.
Neste contexto, quando se busca consagrar os preceitos do desenvolvimento sustentável, muitas vezes prevalecem leis e movimentos inconseqüentes calcados em conceitos exagerados e anacrônicos.
O que se vê é que, paulatinamente, ficam mais rigorosos os padrões estabelecidos para a qualidade ambiental, sem, todavia, a real preocupação de avaliar as questões sociais e econômicas envolvidas, com o mesmo olhar crítico.
O quadro atual nos mostra que, no tocante à questão ambiental, as normas legais que, além de exacerbar a competência regulatória são: inaplicáveis, econômica, técnica e socialmente; acirram movimentos e conflitos sociais; desvirtuam conceitos entre danos, degradação, poluição e impacto ambiental; e produzem o descrédito dos sistemas públicos da gestão ambiental.
Tais distorções levam, na prática, o Ministério Público em muitos momentos, a substituir os órgãos ambientais, via Poder Judiciário.
A defesa do meio ambiente é preocupação que deve envolver todos nós, apesar do discurso radical que, muitas vezes, domina fóruns importantes de discussões e de decisões sobre a concessão de autorizações à atividade empresarial, discurso esse que não oferece contribuição alguma ao desenvolvimento que o País precisa atingir.
É necessário buscar um equilíbrio que atenda as legítimas expectativas das partes interessadas e corrija essas distorções graves, que comprometem a competitividade presente e futura de nossas indústrias.
Por isso mesmo, a mineração brasileira não foi capaz ainda de desconstruir totalmente a imagem de que é predatória e poluidora, desconstrução essa que ora está sendo feita, em especial, na região carbonífera de Santa Catarina, a passos largos, com a participação ativa do Judiciário, do Ministério Público Federal e Estadual, das empresas mineradoras e do Siecesc – Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina, o que é visto a olhos nus.
A mineração, nos seus mais diferentes matizes, organizada e legalmente autorizada, é dinâmica, extremamente profissional e consciente de suas responsabilidades, tanto com a natureza quanto com a sociedade.
Portanto, estamos perfeitamente convictos de que os Poderes Executivo, Legislativo e especialmente o Judiciário, saberão dar a luz necessária sobre este tão importante tema, indicando o caminho a ser seguido nas questões mineral/ambiental, pois todos, sem dúvida alguma, buscam promover uma mineração socialmente justa, economicamente viável e ambientalmente equilibrada, capaz de oferecer ao Brasil os insumos que são a base de toda a sua cadeia produtiva e do seu desenvolvimento sustentável.
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