Stanley Martins
Frasão
Advogado
Sócio do Homero Costa Advogados
A mudança organizacional em Sociedades de Advogados demanda uma
abordagem diferenciada, porque envolve estruturas profissionais marcadas pela
colegialidade, autonomia técnica, sensibilidade institucional perante a OAB e
forte impacto cultural entre sócios e equipes jurídicas.
O ponto de partida é compreender que toda transformação
organizacional depende, em essência, do comportamento humano, e o comportamento
— no ambiente jurídico — é profundamente moldado pela comunicação interna,
pelos rituais de governança e pela percepção de segurança e previsibilidade.
Assim, qualquer processo de mudança precisa ser cuidadosamente construído para
não gerar tensões desnecessárias, respeitar a legislação de regência das
sociedades de advogados e se adaptar ao modelo organizacional próprio do
exercício da advocacia.
O uso de um modelo clássico de mudança — como o de Lewin,
estruturado em três fases (Descongelar, Mudar, Recongelar) — mostra-se bastante
adequado às Sociedades de Advogados.
Na fase de descongelamento, o objetivo é romper a inércia inicial,
criando consciência entre sócios sobre a necessidade de transformação. Esse
passo envolve diagnóstico organizacional, entrevistas com as lideranças,
análise da estrutura societária conforme os Provimentos da OAB e levantamento
de resistências culturais. Nessa etapa, a comunicação desempenha papel
estratégico, porque permite estabelecer um senso comum de urgência sem provocar
insegurança técnica ou institucional. O consultor precisa demonstrar que a
mudança não busca interferir na atividade-fim jurídica, mas aperfeiçoar
processos, governança e eficiência, sempre dentro das normas éticas da
profissão.
A fase de mudança é o momento de implantação efetiva das novas
práticas, políticas e comportamentos. Aqui, as Sociedades de Advogados costumam
responder melhor a mudanças incrementais, progressivas e fundamentadas em
análises técnicas, como mapeamento de processos (AS IS e TO BE), definição de
rituais de governança, padronização de comunicação interna, criação de fluxos
de trabalho e revisões de procedimentos administrativos. A participação dos
sócios é essencial, tanto para o alinhamento de expectativas quanto para a
legitimação das iniciativas. A mudança deve ser implementada de modo
colaborativo, com workshops internos, pilotos controlados e indicadores claros,
garantindo previsibilidade e transparência — valores muito caros à cultura
jurídica.
A fase de recongelamento é responsável por transformar as novas
práticas em hábitos consolidados, evitando retrocessos. Em Sociedades de
Advogados, isso se dá pela institucionalização das novas rotinas por meio de
regimentos internos, políticas, manuais e mecanismos formais de deliberação. É
também o momento de reforçar culturalmente os ganhos obtidos, consolidando a
nova forma de trabalhar como padrão organizacional. A comunicação novamente
assume função central ao reforçar o propósito da mudança, os resultados
alcançados e a importância do engajamento contínuo.
O tipo de mudança mais adequado ao ambiente jurídico costuma ser o
evolutivo: transformações gradativas que respeitam a cultura, valorizam o
conhecimento técnico e mantêm a autonomia profissional. Mudanças disruptivas
podem gerar tensões entre sócios, deixando o escritório vulnerável a conflitos
internos ou à perda de identidade institucional. Dessa maneira, mudanças
estruturais mais profundas precisam ser muito bem fundamentadas, acompanhadas
de um plano robusto de comunicação e submetidas aos órgãos deliberativos
previstos no ato constitutivo da sociedade, sempre observando as limitações
legais e éticas, especialmente no que se refere à publicidade, metas de
desempenho e práticas de gestão.
A análise do campo de forças, conforme o modelo de Lewin, ajuda a
visualizar o equilíbrio entre os elementos que impulsionam e os que freiam a
transformação. Entre as forças impulsionadoras estão a necessidade de maior
eficiência operacional, a pressão por modernização tecnológica, a demanda dos
clientes corporativos por previsibilidade e governança e a competição crescente
no mercado jurídico.
Já as forças restritivas, muito presentes nas Sociedades de
Advogados, incluem a valorização da tradição, a autonomia técnica, a
resistência dos sócios a alterações na estrutura de poder, o receio de
infrações éticas e a aversão a mudanças bruscas de processos. O consultor
precisa trabalhar simultaneamente no fortalecimento das forças favoráveis e na
redução das restrições, sobretudo por meio de comunicação clara, demonstração
de resultados e respeito à identidade jurídica do escritório.
A comunicação empresarial, portanto, funciona como eixo
transversal em todo o processo. Ela traduz a mudança de maneira compreensível,
reduz ansiedades, esclarece impactos e alinha expectativas. Quando a
comunicação muda, o comportamento muda — e, em escritórios de advocacia, isso
ocorre de modo particularmente sensível. Uma comunicação sólida, fundamentada
tecnicamente e alinhada às normas éticas, transforma a percepção da mudança,
aumenta a adesão e viabiliza a efetividade das ações estratégicas.
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