Gustavo
Pires Maia da Silva
Advogado
Sócio de Homero Costa Advogados
Está
em tramitação na Câmara dos Deputados, o PLP nº 24/2023, de autoria do Deputado
Federal Fernando José de Souza Marangoni, do União/SP. Marangoni é professor
universitário, advogado com doutorado em Ciências Sociais. Foi Secretário de
Habitação e Regularização Fundiária de Santo André (SP) e Secretário Executivo
de Habitação do estado de São Paulo.
O
PLP altera o Artigo 170-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), para permitir a compensação de créditos tributários
objeto de decisões com força vinculante firmadas em repercussão geral pelo
Supremo Tribunal Federal ou recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal
de Justiça.
Hodiernamente,
o Artigo 170-A do Código Tributário Nacional, inserido no ano de 2001, dispõe
que a compensação de tributos somente pode ser realizada após sentença
definitiva favorável ao contribuinte. O dispositivo legal proíbe a compensação
mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo
sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
A
compensação tributária é um instrumento utilizado pelos contribuintes, perante
as Fazendas Públicas (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), para que
possam recuperar tributos que tenham sido pagos a mais ou indevidamente. É uma
das modalidades de extinção do crédito tributário, conforme Artigo 156, Inciso
II, do CTN.
De
acordo com o Deputado Marangoni, não há mais sentido na regra atual, porque
após a Emenda Constitucional nº 45/2004, que criou a decisão judicial
vinculante amparada em repercussão geral do Excelso Supremo Tribunal Federal ou
em recurso repetitivo do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o Judiciário é
obrigado a adotar as decisões. Afirma o Parlamentar que, com isso, tornou-se
factível que os contribuintes obtenham uma decisão em sede de liminar ou tutela
de urgência, para que possam compensar tributos pagos a maior ou indevidamente.
Declara
o Congressista: “O contexto em que o Artigo 170-A do Código Tributário Nacional
foi editado não é mais o mesmo. Desde sua edição, tivemos reformas
constitucionais, reformas do processo civil, que foram norteadas pelo espírito
da eficiência, celeridade e segurança jurídica, princípios consagrados no texto
constitucional.” Complementa o Deputado, reiterando que a possibilidade de
imediato aproveitamento de créditos tributários, pelo caminho da compensação, é
importante “principalmente neste momento em que os contribuintes vêm
enfrentando graves dificuldades econômicas[1].”
O
PLP será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e
Justiça e Cidadania. Por fim, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos
Deputados.
Se
aprovado o projeto, os contribuintes serão contemplados com a possibilidade de
compensação de tributos sem a necessidade de uma decisão judicial transitada em
julgado.
[1]
https://www.camara.leg.br/noticias/975377-projeto-permite-compensacao-tributaria-baseada-em-decisao-vinculante-do-stf-ou-do-stj/
Nenhum comentário:
Postar um comentário