Orlando
José de Almeida
Advogado Sócio de Homero Costa
Advogados
Rafael
Eurípedes Urquiza de Oliveira
Estagiário de Homero Costa Advogados
A
Organização Internacional do Trabalho (OIT) editou em 2019, em Genebra, a
Convenção 190, que encontra em vigência desde 2021. O seu objetivo é o de
promover a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.
Em certa ocasião foi mencionado que
“as condutas de empregadores e colegas de trabalho que resultam em
humilhação e abalo psicológico podem acontecer em quaisquer níveis
hierárquicos, de forma descendente (superior comete assédio contra
subordinado), ascendente (um ou mais subordinados cometem abusos contra o
superior) e horizontal (quando o assédio ocorre entre colegas de mesmo nível
hierárquico).”
De
acordo com a pesquisa “Percepções sobre violência e assédio contra mulheres
no trabalho”, do Instituto Patrícia Galvão, 40% das mulheres entrevistadas
dizem que já foram desrespeitadas no ambiente laboral, contra 13% dos homens[1].
Portanto, as mulheres são as maiores vítimas de assédio.
A Convenção 190 tem como inspiração
instrumentos já editados, tais como a Declaração da Filadélfia (que consagra
que todos os seres humanos, independentemente da raça, crença ou sexo, têm o
direito de procurar o seu bem-estar material e o seu desenvolvimento espiritual
em condições de liberdade e dignidade, de segurança económica e oportunidades
iguais), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, e outros[2].
O principal
objetivo do Tratado encontra-se descrito no artigo 1º, visando o combate a
“um conjunto de
comportamentos e a
práticas inaceitáveis, ou ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visam,
resultam ou podem resultar em danos físicos, danos psicológicos, sexuais ou
econômicos, e inclui violência e assédio baseados em gênero”.
Esclarece que “o termo "violência e assédio com base no gênero"
significa violência e assédio dirigido às pessoas em virtude do seu sexo ou gênero,
ou afectam de forma desproporcionada as pessoas de um determinado sexo ou gênero,
e inclui o assédio sexual.”
No artigo
2º está disposto que a Convenção protege os trabalhadores em “todos setores,
sejam privados ou públicos, tanto da economia formal como informal, e das zonas
urbanas ou rurais”, incluindo, dentre eles “os estagiários e aprendizes, os
trabalhadores cujo emprego foi rescindido, os voluntários, as pessoas à procura
de emprego e os candidatos a emprego, e os indivíduos que exercem autoridade,
deveres ou responsabilidades de um empregador.”
Com efeito,
a finalidade da Convenção está voltada para a coibição dos abusos e assédios no
ambiente de trabalho de forma mais ampla possível.
É relevante destacar as disposições
contidas no artigo 4º, no sentido de que “cada Membro
deverá adoptar, de acordo com a legislação e as circunstâncias nacionais e em
consulta com as organizações representativas de empregadores e de
trabalhadores, uma abordagem inclusiva, integrada e sensível ao gênero para a prevenção e eliminação
da violência e do assédio no mundo do trabalho. Tal abordagem deverá ter em
conta a violência e o assédio envolvendo terceiros, quando aplicável, e
incluir: (a) proibir por lei a violência
e o assédio; (b) garantir que políticas relevantes abordem a questão da
violência e do assédio; (c) adotar uma estratégia abrangente a fim de
implementar medidas para prevenir e combater a violência e o assédio; (d)
estabelecer ou reforçar os mecanismos de aplicação e acompanhamento; (e)
garantir acesso às vias de reparação e apoio às vítimas; (f) prever sanções; (g) desenvolver ferramentas, orientação, educação
e formação, e sensibilizar em formatos acessíveis e apropriados; e (h) garantir
meios eficazes de inspecção e investigação de casos de violência e assédio,
incluindo por meio de inspecções do trabalho ou por outros organismos
competentes.”
O Brasil até o momento não ratificou a
Convenção 190, da OIT. No entanto, existe ambiente favorável em nosso
ordenamento jurídico para que seja a mesma adotada, considerando,
especialmente, postulados previstos em nossa Constituição Federal (CF)
fundamentados na dignidade
da pessoa humana (inciso III, do art. 1º), da igualdade de todos (caput e inciso
I, do art. 5º), e naturalmente de outras disposições da própria Carta Magna e da
legislação esparsa.
E
por entender a relevância da Convenção o Tribunal Superior do Trabalho (TST), recomendou
a sua ratificação pelo Brasil.
Em 06/04/2022 o presidente do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), Ministro Emmanoel Pereira, entregou ao Presidente da República,
Jair Bolsonaro, moção aprovada pelo Tribunal[3],
ocasião em que realçou: “Queremos
mostrar ao mundo que o Brasil é um país que respeita a dignidade do
trabalhador. Essa é uma ação que extrapola o ambiente do trabalho, se
refletindo em toda a sociedade, que ganha em qualidade de vida, respeito e
harmonia”.
Dessa
forma, com a ratificação do Tratado e o aprimoramento da legislação nacional, o
que se espera é o combate aos abusos sofridos pelos trabalhadores, notadamente pelas
mulheres, gerando um ambiente laboral mais seguro, o que irá gerar,
consequentemente, aumento de produtividade.
[1] MUNIZ,
Bárbara. 40% das mulheres dizem que já foram xingadas ou ouviram gritos em
ambiente de trabalho contra 13% dos homens, diz pesquisa. G1.Globo, 12.2020. Disponível em: < https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/12/07/40percent-das-mulheres-dizem-que-ja-foram-xingadas-ou-ouviram-gritos-em-ambiente-de-trabalho-contra-13percent-dos-homens-diz-pesquisa.ghtml
>
[2] C190 -
Convenção sobre Violência e Assédio, 2019 (nº 190). International Labour
Organization. Disponível em: < https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C190 >
[3]
Presidente do TST entrega proposta contra assédio no mundo do trabalho a
Bolsonaro. TST, 04.2022. Disponível em: < https://www.tst.jus.br/web/guest/-/presidente-do-tst-entrega-proposta-contra-ass%C3%A9dio-no-mundo-do-trabalho-a-bolsonaro >
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