Gustavo Pires Maia da Silva
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
As
criptomoedas[1]
são moedas digitais descentralizadas, ou seja, que não são fiscalizadas por
qualquer órgão ou país em específico. São originadas em uma rede bockchain[2],
que é responsável por armazenar com segurança os mais diversos tipos de
informações.
As criptomoedas têm ganhado notoriedade no mundo
moderno.
Além das discussões que envolvem a regulamentação
das criptomoedas pelos órgãos estatais como, por exemplo, aqueles que monitoram
o sistema monetário de cada país, outra questão que desperta interesse e gera
controvérsia é a forma de tributação das criptomoedas.
Como regra, as nações têm certa liberdade para
definirem o tratamento tributário que pretendem dar às moedas virtuais. Esse
procedimento pode variar de acordo com a espécie da operação: venda habitual da
moeda por um corretor, mineração da moeda virtual ou ainda a alienação da moeda
por um indivíduo ou pessoa jurídica.
A título de exemplo, os Estados Unidos tratam as
criptomoedas como propriedade para fins tributários. Eventual ganho em sua
alienação sujeita-se, em regra, ao ganho de capital. No Reino Unido, as
criptomoedas subordinam-se normalmente ao ganho de capital quando o valor
transacionado exceder a 11.700 Libras por ano.
No Brasil, a Secretaria da Receita Federal
equiparou as criptomoedas aos ativos financeiros. Eventual ganho alcançado
quando da sua alienação em valor superior a R$35.000,00 (trinta e cinco mil
reais) ao mês está sujeito à tributação com uma alíquota que varia entre 15%
(quinze por cento) a 22,5% (vinte e dois e meio por cento), a depender do valor
do ganho. Além disso, as criptomoedas devem ser informadas na ficha de bens e
direitos da declaração de rendimentos pelo seu custo de aquisição.
O problema preponderante das criptomoedas, do ponto
de visto tributário, não parece ser sua qualificação como um ou outro tipo de
rendimento, mas as oportunidades de sonegação decorrentes do anonimato de suas
transações. Conjectura-se que apenas uma pequena parcela dos contribuintes
declara a titularidade das criptomoedas para as Autoridades Fazendárias.
A falta de identificação dos titulares faz com que
as transações com pagamento em criptomoedas sejam de difícil rastreamento pela
Fiscalização, o que por consequência, inviabiliza a tributação.
A inexistência de acompanhamento pelos órgãos de
fiscalização certamente prejudica o rastreamento das operações envolvendo as
criptomoedas, o que corrobora para que a efetiva tributação das operações com
moeda virtual dependa, essencialmente, da declaração espontânea dos
contribuintes às Autoridades Fiscais na forma como ordenada pela legislação.
Nesse contexto, as criptomoedas transformam-se não
somente em um excelente instrumento de lavagem de dinheiro para operações
ilícitas, como também em um mecanismo para sonegação fiscal. Em alguns casos,
opta-se pela utilização da criptomoeda como forma de investimento ou pagamento
justamente para driblar os órgãos de controle como o COAF, o Banco Central e a
Receita Federal.
[1] https://riconnect.rico.com.vc/blog/criptomoedas#:~:text=Ent%C3%A3o%2C%20vamos%20l%C3%A1!-,O%20que%20s%C3%A3o%20criptomoedas%3F,mais%20diversos%20tipos%20de%20informa%C3%A7%C3%B5es.
[2] É uma rede pela qual
circulam moedas. Trata-se de uma tecnologia inovadora, com potencial para
modificar modelos de negócios e promover a inovação em mercados distintos.
Rubinsteinn, Gabriel. O Futuro do Dinheiro. Exame.com. Revista Mensal. Ano 55.
Nº 3. Edição 1227. Março de 2021.
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