Stanley Martins Frasão
Advogado Sócio de
Homero Costa Advogados
O SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do
Poder Judiciário, desenvolvido pelo CNJ Conselho Nacional de Justiça em
parceria com o Banco Central e a PGFN Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, é
o sistema que substituiu o BacenJud, em operação desde 8 de setembro de 2020,
baseado na renovação tecnológica para permitir inclusões de novas
funcionalidades, incluindo a quebra de sigilo e a possibilidade de reiterações
automáticas de ordens de bloqueio por juízes.
Não tenho dúvida de que o SISBAJUD traz
efetividade ao processo, com a consequente celeridade no cumprimento das
decisões judiciais, mas confesso a minha perplexidade vivida a última
quinta-feira, 17/12/2020.
Explico. Obtida uma liminar no TJMG para o
desbloqueio de ativos financeiros e bens, ao despachar com o MM Juiz “a quo”
para dar cumprimento à decisão liminar do Desembargador Relator, fui
surpreendido com o despacho. O MM Juiz informou que no mesmo processo, ao
liberar a outro Requerente os valores bloqueados, novamente os valores foram
bloqueados, deferindo e explicando que o “SISBAJUD
não oferece funcionalidade para acessar esses bloqueios até o limite do que foi
anteriormente deferido, defiro que o alvará seja expedido em nome de pessoa a
ser indicada pela requerente/agravante, através do e-mail da Secretaria
Judicial.”
A solução encontrada pelo MM Juiz, que
envolve uma terceira pessoa, que não é parte no processo, gerou inclusive uma
determinação no sentido de ser oficiada a Receita Federal para deixar clara que
a movimentação financeira na conta corrente em nome de pessoa a ser indicada
pela requerente/agravante, não se trata de operação financeira sujeita a
qualquer tipo de tributação e outras providências afins.
O MM Juiz terminou o despacho: “Assim que for permitido pelo Sistema
Sisbajud o cancelamento da ordem anteriormente expedida este Juízo tomará as
devidas providências buscando cumprir integralmente a decisão do Eminente
Desembargador, razão pela qual Sua Excelência será comunicado sobre a presente
decisão.”
A considerar a inusitada situação, enviei
um e-mail para sistemasnacionais@cnj.jus.br,
recebendo a resposta automática: “Recebemos sua solicitação referente ao
assunto "SISBAJUD" e o seu chamado foi gerado com sucesso em nosso
sistema. O número do chamado é: 58554240.”
Compartilho a minha perplexidade no intuito
de chamar a atenção para a inconsistência do "SISBAJUD", que está a
gerar prejuízos aos jurisdicionados.
Com a palavra o CNJ Conselho Nacional de
Justiça, que em 23/12/2020 se manifestou:
“Segue a resposta ao chamado número 58554240.
Sobre o assunto "RES: SISBAJUD"
informamos que:
Orientamos o
advogado e/ou cidadão a procurar auxílio com o juiz e servidores do Tribunal.
Fica o Tribunal responsável por acionar o CNJ quanto ao sistema.
Você pode reabrir este chamado entrando em
contato com a Central de Atendimento do DTI ou para sua comodidade, também pode
interagir com esta solicitação respondendo a esse e-mail no prazo de 24 (vinte
quatro) horas.
Respeitosamente,
Equipe da Seção de
Gestão de Atendimento ao Usuário - SEATE
Conselho Nacional de
Justiça – CNJ
Telefone: (61) 2326-5353
Mais uma resposta automática!
A considerar que o MM Juiz da causa também
acionou o CNJ e deu conhecimento ao TJMG, resta-me aguardar com paciência a
solução do problema, mas os jurisdicionados continuam prejudicados.
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