terça-feira, 17 de novembro de 2020

PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RAZÃO DA PANDEMIA (PERTCOVID)

 

Gustavo Pires Maia da Silva

Advogado Sócio de Homero Costa Advogados

 

 

No mês de março do presente ano, o Congresso Nacional reconheceu em todo o país, o estado de calamidade pública devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, conforme Decreto Legislativo nº 6/2020.

 

Pensando na grave crise instituída pela COVID19, foi apresentado na Câmara Federal, pelo Deputado Mário Heringer, do Partido Democrático Trabalhista de Minas Gerais (PDT/MG), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 130/2020, ainda em tramitação.

 

O PLP tem como objetivo criar para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, que é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (PertCovid).

 

O deferimento do pedido de adesão ao Programa ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do estado de calamidade pública.

 

O PertCovid permitirá aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional o parcelamento de débitos tributários apurados até maio, em 3 (três) modalidades, e a adesão deverá ocorrer até o mês subsequente ao fim do estado de calamidade pública.

 

O valor mínimo das parcelas, de acordo com o PLP nº 130/2020, será de R$300,00 (trezentos reais).

 

O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

A conversão do PLP em Lei Complementar poderá ser o “oxigênio” que micro e pequenas empresas necessitam para preservarem o seu negócio, a renda e o emprego de considerável número de pessoas em todo o Brasil.

 

A transformação do PLP nº 130/2020 em Lei Complementar será uma boa alternativa para os contribuintes inseridos no Simples Nacional colocarem em dia suas obrigações para com o Fisco, e com isso prosseguirem com suas atividades de forma regular e mais competitiva, porque evitarão problemas com certidão de regularidade fiscal, inclusão do nome em cadastros restritivos de créditos, exclusão do programa e até cobranças judiciais.

 

Vale acompanhar!

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário