Gustavo Pires Maia da Silva
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
No mês de março do presente ano, o
Congresso Nacional reconheceu em todo o país, o estado de calamidade pública
devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, conforme Decreto Legislativo
nº 6/2020.
Pensando na grave crise instituída pela
COVID19, foi apresentado na Câmara Federal, pelo Deputado Mário Heringer, do
Partido Democrático Trabalhista de Minas Gerais (PDT/MG), o Projeto de Lei
Complementar (PLP) nº 130/2020, ainda em tramitação.
O PLP tem como objetivo criar para as micro
e pequenas empresas optantes pelo Simples
Nacional, que é um regime tributário diferenciado, simplificado
e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o Programa Especial de
Regularização Tributária em razão da Covid-19 (PertCovid).
O deferimento do pedido de adesão ao
Programa ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela, que deverá
ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do estado de
calamidade pública.
O PertCovid permitirá aos contribuintes
enquadrados no Simples Nacional o parcelamento de débitos tributários apurados
até maio, em 3 (três) modalidades, e a adesão deverá ocorrer até o mês subsequente
ao fim do estado de calamidade pública.
O valor mínimo das parcelas, de acordo com
o PLP nº 130/2020, será de R$300,00 (trezentos reais).
O valor de cada parcela mensal, por ocasião
do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente,
calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao
do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento
estiver sendo efetuado.
A conversão do PLP em Lei Complementar
poderá ser o “oxigênio” que micro e pequenas empresas necessitam para
preservarem o seu negócio, a renda e o emprego de considerável número de
pessoas em todo o Brasil.
A transformação do PLP nº 130/2020 em Lei
Complementar será uma boa alternativa para os contribuintes inseridos no
Simples Nacional colocarem em dia suas obrigações para com o Fisco, e com isso
prosseguirem com suas atividades de forma regular e mais competitiva, porque
evitarão problemas com certidão de regularidade fiscal, inclusão do nome em
cadastros restritivos de créditos, exclusão do programa e até cobranças
judiciais.
Vale acompanhar!
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