Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
No dia 12 de
junho de 2020 foi renovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a Recomendação
62/2020[1],
que traz orientações ao Poder Judiciário, de todos os Estados, para evitar
contaminações em massa da Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo, tendo
em vista que o verificado aumento de 800% nas taxas de contaminação nos
presídios, desde maio, chegando a mais de 2,2 mil casos nesta semana[2].
Essa Recomendação
amplia o prazo para que o Poder Judiciário possa continuar a análise de casos
de substituição de pena, por mais 90 (noventa) dias, isso porque, claramente,
através do exponencial crescimento dos casos de coronavírus dentro dos
estabelecimentos criminais, a situação está longe de ser controlada ou
superada.
Contudo, é importante
ressaltar que para que possam ocorrer as substituições de pena restritiva de
direitos por outra, como prisão domiciliar, é preciso analisarem os requisitos
determinados nesta recomendação, como por exemplo: (i) verificar se o
recuperando é pessoa que possui alguma doença ou que esteja enquadrado em grupo
de risco; (ii) verificar em qual fase do cumprimento de pena o recuperando se
encontre, preferencialmente ao final desta; (iii) bem como que o recuperando
não esteja cumprindo pena pelo cometimento de crimes violentos ou com grave
ameaça como latrocínio, homicídio e estupro e que não pertençam a organizações
criminosas.
A Recomendação
já vem sendo aplicada em 24 estados brasileiros, como mostra a reportagem
apresentada pelo CNJ. O levantamento demonstrou, também, que cerca de 32,5 mil
pessoas já foram retiradas das unidades prisionais em três meses de atendimento
à Recomendação em questão, com a adaptação para prisão domiciliar ou no modo de
monitoração eletrônico.
Essa medida de Recomendação
realizada pelo CNJ é de suma importância ao combate à pandemia, bem como pela
preservação daqueles em cumprimento de pena, porque, como demonstrado na
Recomendação, é importante considerar “o
alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento
significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais e
socioeducativos, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a
insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância dos
procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos
sintomáticos, insuficiência de equipes de saúde.”
Essa
Recomendação do CNJ vem se mostrando de grande valia, tanto para aqueles
recuperandos que se encontram em situação de risco dentro do encarceramento,
como tanto para auxiliar na maneira que o Brasil lida com o aprisionamento de
indivíduos, principalmente em casos de delitos que não são de alta
ofensividade.
O fato de o
Brasil ser um dos países com o maior índice de encarceramento do mundo, e
consequentemente, de superlotação de presídios, se faz de sua importância e de
primeira ordem a reflexão sobre como o Estado lida com os indivíduos que
precisam cumprir uma pena pelo cometimento de algum delito.
[1] Recomendação 62/2020 do CNJ na íntegra: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf
[2] Reportagem do site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/cnj-renova-recomendacao-n-62-por-mais-90-dias-e-divulga-novos-dados/
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