Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogado
Antigamente o comum era que um dos moradores
de um imóvel fosse eleito o síndico, havendo, periodicamente, uma rotação de
quem seria responsável por administrar as questões do condomínio.
Nos últimos tempos os condomínios começaram a
ganhar uma forma diferente de administração, em vista de construções de prédios
e loteamentos com um grande número de imóveis. Tornou-se necessária a demanda
de uma administração mais organizada desses condomínios, o que abriu portas às
terceirizações destes serviços com um síndico profissional e uma administradora
especializada em gestão de condomínios.
Apesar destas terceirizações terem trazido
mais efetividade ao cumprimento das responsabilidades de um condomínio, ainda é
possível vislumbrar divergências nos trabalhos desta pessoa jurídica, que vão
desde pequenos apontamentos que ocorrem entre os condôminos até ausência de
prestações de contas que podem gerar sérios problemas fiscais e jurídicos ao
condomínio.
Como isso, começaram a surgir necessidades de
ampliação da regularização dos serviços realizados a um condomínio, com
ampliação da transparência aos condôminos e a tranquilidade sobre todos os
trabalhos realizados pelo terceirizado.
Mesmo o Compliance
ainda sendo uma palavra estranha para o mercado brasileiro, principalmente
no âmbito do mercado imobiliário, isso não significa que não haverá a
possibilidade de ocorrência de ações corruptas e de má administração que podem
trazer sérios problemas a todos os envolvidos.
Um Programa de Compliance (ou Integridade) pode trazer como benefícios a um
condomínio, à título de exemplo, as seguintes ações:
·
Análise das cotações, critérios e exigências
técnicas, bem como das contratações necessárias;
·
Implantação de modernização nas prestações de
contas e cotação de valores, para que todos possam ter acesso a qualquer
momento sobre qualquer operação, assim como as notas fiscais;
·
Monitoramento das manutenções e obras
realizadas no Condomínio, garantindo que estas estejam dentro do previsto,
regulares com os órgãos públicos e sem trazer riscos à estrutura do prédio,
objetivando também que o planejamento fiscalizado não contribua com fraudes,
obras inacabadas ou prejudiciais aos condôminos;
·
A garantia da prestação de contas periódica,
a todos os condôminos, de todos os valores recebidos pelo condomínio;
pagamentos de impostos, tarifas e encargos; todos os pagamentos que foram
realizados a funcionários ou prestadores de serviços; bem como o controle de
quem estiver em débito com o condomínio;
·
Análise e implantação das manutenções
implementadas de acordo com a ABNT NBR 5674, norma de gestão das manutenções,
em sua rotina;
·
Controle das multas do condomínio aplicadas a
condôminos que descumprem regras internas, objetivando o conhecimento daqueles
que não estiverem regulares com os regramentos internos e demonstrando o
desrespeito aos seus vizinhos, como forma de controle e manutenção do princípio
da boa vizinhança, prezando pelo bem-estar dos condôminos que respeitam os
regramentos internos;
·
Implementação de medidas que sejam benéficas
ao condomínio, como ações socioeducativas aos condôminos; economia em gastos de
água e energia com políticas socioambientais, entre outros;
·
A implementação de políticas que buscam ações
éticas e em respeito às legislações vigentes no Brasil, com o intuito de coibir
qualquer ação que seja considerada irregular, que atingirá tanto os condôminos
quanto o síndico, a administração, o conselho, investidores e fornecedores do
condomínio.
Programas de Compliance deixaram de ser uma faculdade aos Condomínios, se
tornando uma necessidade para uma manutenção da saúde e equilíbrio da vida
entre os condôminos, principalmente quando se tratam de grandes condomínios.
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