segunda-feira, 26 de agosto de 2019

POSSÍVEL REGULAMENTAÇÃO DAS CRIPTOMOEDAS



Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados

Apresentado no Senado Federal em julho de 2019 o Projeto de Lei nº 3.825/2019[1] propõe disciplinar os serviços referentes às operações realizadas com criptoativos, também chamadas de moedas virtuais ou criptomoedas, em plataformas de negociação.

O projeto busca, em suma, dentre as propostas mais relevantes: (i) fixar diversas competências ao Banco Central do Brasil, dentre elas a de fiscalizador; (ii) a legitimidade da Receita Federal para taxar transações com criptomoedas; (iii) o funcionamento das exchanges, que são as pessoas jurídicas responsáveis pelas operações realizadas com os criptoativos em plataformas eletrônicas; e (iv) tipificar crimes relacionados à gestão fraudulenta dos criptoativos, alterando a lei de crimes contra o sistema financeiro – Lei nº 7.492/1986 -, acrescentando o artigo 4º-A.

“Art. 4º-A. Gerir fraudulentamente Exchange de criptoativos:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
§1º Se a gestão fraudulenta é realizada mediante prática de pirâmide
financeira:
Pena - Reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
§2º Se a gestão é temerária:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.”

Como relação aos crimes que buscam ser tipificados pelo projeto, verificam-se penas altas, sendo a menor com pena mínima de dois anos de reclusão, podendo chegar até oito anos.

O artigo 19 do projeto de lei define, ainda, que o Banco Central do Brasil deverá estabelecer, para as exchanges de criptoativos já em funcionamento, prazos e condições para adequação às disposições legais.

Na justificação do projeto de lei, consta que apenas em 2018 o volume negociado em moedas virtuais no Brasil correspondeu ao montante de R$ 6,8 bilhões, e que, neste mesmo ano, surgiram 35 novas exchanges no país, o que demonstra a urgente necessidade de regulamentação sobre o assunto.

O projeto continua aguardando a designação de um relator no Senado Federal na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas seguramente, este será um assunto que demandará rápida discussão e resolução. Sendo relevante apontar que a Consulta Pública do site[2] do Senado Federal sobre o apoio a esta proposição, até o presente momento, possui mais votos desfavoráveis a esta, do que favoráveis, o que demonstra que as futuras discussões sobre o assunto serão calorosas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário