Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
Apresentado
no Senado Federal em julho de 2019 o Projeto de Lei nº 3.825/2019[1]
propõe disciplinar os serviços referentes às operações realizadas com
criptoativos, também chamadas de moedas virtuais ou criptomoedas, em
plataformas de negociação.
O
projeto busca, em suma, dentre as propostas mais relevantes: (i) fixar diversas
competências ao Banco Central do Brasil, dentre elas a de fiscalizador; (ii) a
legitimidade da Receita Federal para taxar transações com criptomoedas; (iii) o
funcionamento das exchanges, que são
as pessoas jurídicas responsáveis pelas operações realizadas com os
criptoativos em plataformas eletrônicas; e (iv) tipificar crimes relacionados à
gestão fraudulenta dos criptoativos, alterando a lei de crimes contra o sistema
financeiro – Lei nº 7.492/1986 -, acrescentando o artigo 4º-A.
“Art. 4º-A. Gerir fraudulentamente Exchange de
criptoativos:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
§1º Se a gestão fraudulenta é realizada mediante prática
de pirâmide
financeira:
Pena - Reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
§2º Se a gestão é temerária:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.”
Como
relação aos crimes que buscam ser tipificados pelo projeto, verificam-se penas
altas, sendo a menor com pena mínima de dois anos de reclusão, podendo chegar
até oito anos.
O
artigo 19 do projeto de lei define, ainda, que o Banco Central do Brasil deverá
estabelecer, para as exchanges de
criptoativos já em funcionamento, prazos e condições para adequação às
disposições legais.
Na
justificação do projeto de lei, consta que apenas em 2018 o volume negociado em
moedas virtuais no Brasil correspondeu ao montante de R$ 6,8 bilhões, e que,
neste mesmo ano, surgiram 35 novas exchanges
no país, o que demonstra a urgente necessidade de regulamentação sobre o
assunto.
O
projeto continua aguardando a designação de um relator no Senado Federal na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas seguramente, este será
um assunto que demandará rápida discussão e resolução. Sendo relevante apontar
que a Consulta Pública do site[2]
do Senado Federal sobre o apoio a esta proposição, até o presente momento,
possui mais votos desfavoráveis a esta, do que favoráveis, o que demonstra que
as futuras discussões sobre o assunto serão calorosas.
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