Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
Foi sancionada este ano a Lei nº 13.834/2019
que altera o Código Eleitoral para incluir como crime a denunciação caluniosa
cometida com finalidade eleitoral, ou seja, dar causa à instauração de uma
investigação ou procedimento (criminal, civil ou administrativo) contra um
indivíduo, por ter-lhe atribuído ato infracional que sabe que este não o
cometeu, com o intuito de causar-lhe prejuízo eleitoral.
A inclusão deste delito (artigo 326-A) no
Código Eleitoral veio com a mesma previsão de pena do delito comum de
denunciação caluniosa, previsto no Código Penal (artigo 339), reclusão de dois
a oito anos e multa.
Vale citar que já era previsto no Código
Eleitoral o crime de injúria (artigo 326) através de propaganda eleitoral ou
com a finalidade de propaganda eleitoral, porém com uma pena bem inferior, que
é de detenção de até seis meses ou o pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Para o deputado autor do Projeto de Lei que
antecedeu esta legislação nº 13.834/2019 – Félix Mendonça Júnior[1]
-, na justificativa da proposta, ele afirmou que “é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com
finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de
impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas”.
Acrescentando, ainda, que “esse crime,
mesquinho e leviano, pode causar prejuízos concretos às pessoas, como, por
exemplo, impedir o acesso a um cargo público”.
É possível que a tipificação de um delito
como este ajude a evitar que candidatos e políticos já em posse de seus cargos,
utilizem de suas influências pessoais com a sociedade, bem como da facilidade
com que as redes sociais, hoje em dia, proliferam e alastraram informações
criminosas inverídicas sobre outros políticos ou candidatos, apenas com o
intuito de prejudica-los perante a sociedade brasileira.
[1] Reportagem que consta
esta entrevista: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/04/24/senado-aprova-projeto-que-criminaliza-a-calunia-com-finalidade-eleitoral.ghtml
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