quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Da Atenuante de Pena e da Redução do Prazo Prescricional para Menores de 21 Anos

DA ATENUANTE DE PENA E DA REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA MENORES DE 21 ANOS

Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia do Homero Costa Advogados

Ana Luisa Augusto Soares Naves
Advogada Associada do Homero Costa Advogados

No dia 07 de novembro de 2017 a Câmara dos deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2862/2004[1] que altera o Código Penal (CP) em seu artigo 65, I[2] ao propor a extinção da atenuante que diminui a pena do condenado caso ele seja menor de 21 anos, bem como altera o artigo 115[3] do mesmo Código, propondo a extinção da redução do prazo prescricional da pena para menores de 21 anos e maiores de 18 anos.
As alterações propostas e aprovadas pelos Deputados serão enviadas ao Senado Federal, onde poderão sofrer modificações e emendas ou serem aprovadas. Em caso de aprovação pelos Senadores, o projeto será encaminhado ao Presidente da República que poderá sanciona-lo ou rejeita-lo.
As previsões legais em discussão foram criadas com objetivo de proteger aquele que, segundo a política criminal, ainda não tem seu desenvolvimento mental completamente finalizado.
A ausência de maturidade e conhecimento de certas situações do dia a dia seriam motivadores para que agentes menores de 21 anos, que cometessem crimes, tivessem um tratamento diferenciado, logo no início de sua vida adulta, com o intuito de “dar uma segunda chance”, na tentativa de retirá-los da vida da criminalidade.
A tradição de manter uma proteção diferenciada ao agente que tenha menos de 21 anos vem sendo perpetuada na legislação brasileira desde o Código Criminal do Império do Brasil de 1830.

A mesma justificativa que levou a inclusão dessas previsões a época de elaboração do Código Penal, é utilizada agora, para justificar suas retiradas. Indaga-se se no mundo atual, pessoas de faixa etária entre 18 e 21 anos ainda não tem essa maturidade para serem inteiramente responsáveis penalmente sobre seus atos. Há quem coloque ainda na discussão a capacidade jurídica definida pelo Código Civil, em que se torna plenamente capaz, aquele que completa 18 anos, questionando-se, portanto, a disparidade no tratamento do mesmo indivíduo em diferentes ramos do direito.
Certo é que este é um tema bastante relevante, levando-se em consideração o enorme número da criminalidade cometida pelos jovens brasileiros e, ao mesmo tempo, o caráter de ressocialização da pena, uma vez que, ao se manter um jovem preso por muito tempo, a probabilidade de ele chegar à idade adulta cada vez mais envolvido em atividades criminosas se eleva.
O direito penal deve ser tratado com bastante responsabilidade e cautela, porque lida diretamente com a liberdade do indivíduo e, certamente, a pretendida alteração trará modificação drástica na fixação das penas dos jovens que a partir de então, cometerem crimes.
Importante também lembrar que não é possível passar ao Direito Penal o peso da expectativa de que a diminuição da criminalidade está diretamente ligada com o aumento das penas e das formas de punibilidade. Com um sistema prisional falido como o brasileiro está atualmente, dúvidas não restam de que a única forma de diminuição da criminalidade é com o aumento do acesso à educação e oportunidades a todos indivíduos.
Assim, as alterações, se efetivadas, deverão ser norteadas pela segurança pública, a dignidade da pessoa humana e todos os outros princípios balizadores desse ramo tão delicado do Direito. Do contrário, estas alterações legislativas só gerarão mais desigualdades sociais, econômicas e políticas.



[1] PL no site da Câmara dos Deputados:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=150629
[2]   Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
[3]  Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

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