Maria Eduarda Guimarães de Carvalho Pereira Vorcaro
Advogada Sócia de Homero
Costa Advogados
As
configurações familiares têm sofrido transformações significativas ao longo das
últimas décadas, influenciadas por mudanças sociais, culturais e legais, razão
para levantar a questão da supremacia do afeto nas configurações familiares
contemporâneas e suas implicações no planejamento sucessório.
O conceito de
família, outrora restrito a laços de sangue e alianças matrimoniais, agora se
expande para incluir diversas outras formas de união, onde o afeto emerge como
elemento central.
Paralelamente,
o planejamento sucessório, que tradicionalmente seguia linhas patrimoniais e de
consanguinidade, começa a refletir essas mutações, priorizando o vínculo
afetivo na transmissão de heranças.
A família, em
sua concepção tradicional, era vista como uma instituição baseada no matrimônio
e na descendência direta.
As mudanças
legislativas, como o reconhecimento das uniões estáveis e das famílias
monoparentais, além do avanço das técnicas de reprodução assistida e a maior
aceitação das famílias homoafetivas, reformularam essa visão. O afeto, mais do
que o dever legal ou o interesse econômico, passou a ser reconhecido como
elemento de coesão e legitimidade dessas novas estruturas familiares.
A Supremacia
do Afeto se manifesta na forma como as relações familiares são construídas e
mantidas.
A afetividade
entre os membros da família passa a ser o critério principal para a formação
dos laços familiares, superando as limitações impostas por estruturas formais.
O afeto é um
valor jurídico reconhecido, influenciando decisões em questões de guarda,
adoção e até mesmo na sucessão de bens.
À medida que
o afeto ganha proeminência, o planejamento sucessório também evolui.
A preocupação
não é apenas com a distribuição equitativa de bens, mas também com a garantia
de que os membros da família, unidos por laços afetivos, sejam devidamente
contemplados. Isso inclui parceiros em uniões estáveis, enteados, e filhos
adotivos, por exemplo, que passam a ter reconhecimento e proteção jurídica
equivalente à dos descendentes biológicos.
A valorização
do afeto enquanto princípio jurídico traz desafios para o ordenamento legal e
para a sociedade.
O Direito
Sucessório, em muitas jurisdições, ainda se baseia em modelos tradicionais, o
que pode gerar conflitos e a necessidade de adaptação das leis para abranger as
novas configurações familiares.
A
jurisprudência tem se mostrado um campo fértil para essa evolução, mas ainda há
um caminho a ser percorrido para que a lei reflita integralmente a realidade
social contemporânea.
A supremacia
do afeto nas formas de família contemporâneas representa uma mudança
paradigmática no entendimento das relações sociais e familiares.
O
planejamento sucessório, como parte dessa dinâmica, deve se adaptar para
incluir todas as formas de vínculo afetivo, garantindo a proteção legal e a
justiça na transmissão patrimonial.
O desafio que
se impõe é o de adequar o ordenamento jurídico às realidades emergentes,
assegurando que a lei acompanhe a evolução das estruturas familiares e dos
laços que as fundamentam: os laços de afeto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário