Stanley Martins Frasão
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
Cristina Simões Vieira
Estagiária de Homero Costa Advogados
Na
maioria dos países da Europa e América do Norte, a industrialização da
construção civil chegou ainda na segunda metade do século XX, logo após a
segunda grande guerra.
Em
muitos países da União Europeia e gigantes asiáticos, esta industrialização
seguiu-se de proposituras legais e atos normativos, não sem propósito. Isso
porque muito além dos ganhos econômicos, financeiros ou de tempo, há o
interesse público.
Governos
preocupados com a transparência em apurar corretamente e auditar os custos dos
gastos públicos, provocaram a criação de leis e atos normativos, provando-se
uma eficiência no combate ao desperdício.
Esta
realidade auxiliou no combate ao superfaturamento, desvios e corrupção.
A
adoção do BIM - Building Information Modelling no
mundo:
Iniciou-se
nos Estados Unidos em 2003, com um programa nacional de incentivo ao uso do
BIM, obrigando sua utilização a partir de 2006, para prédios públicos.
A
Finlândia usa BIM desde 2001, exigindo que todos os grandes projetos de
infraestrutura fossem realizados desta maneira, obrigatoriamente, a partir de
2011.
Hong
Kong usa BIM desde 2006 no desenvolvimento de projetos populares,
principalmente de habitação.
A
Dinamarca deu seus primeiros passos em 2007, tornando-o obrigatório o uso do
BIM em 2011.
Singapura
exige o uso do BIM desde 2008, com obrigatoriedade a partir de 2015, para
qualquer projeto acima de 5 mil m².
Na
Holanda, desde 2011 exige-se o BIM em qualquer projeto governamental, que
ultrapassasse 10 milhões de euros.
Iniciando-se
em 2012, o Reino Unido é o mais adiantado em sua adoção, atingindo o segundo
nível de maturidade ainda em 2016. Alcançou o terceiro e último nível de
maturidade ainda em 2020.
Na
Coreia do Sul, o serviço de Aquisições Públicas faz uso do BIM para todas as
obras públicas acima de 50 milhões de dólares desde 2016.
A
França adotou obrigatoriamente o BIM em 2017.
Na
américa do Sul, o Chile desde 2020 determinou o uso do BIM em todas as obras
públicas, mas as primeiras iniciativas remontam a 2011.
Um
dos maiores motores mundiais, senão o maior, na China, o setor de Arquitetura,
Engenharia e Construção (AEC) é incentivado pelo governo a usar o BIM, ainda
que não obrigatório.
Esta
“revolução” alcançou o Brasil em 2015.
O
Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019, dispõe sobre a Estratégia Nacional
de Disseminação do Building Information
Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR, instituída com a finalidade de
promover um ambiente adequado ao investimento em Building Information Modelling - BIM e a sua difusão no País
(art.1º.), tendo revogado o Decreto nº 9.377, de 17 de maio de 2018,
que instituiu a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling.
O
parágrafo único, artigo 1º., do citado Decreto, considera BIM ou Modelagem da
Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que
permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma
construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do
empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.
Na
forma do artigo 2º, a Estratégia BIM BR tem os seguintes objetivos: I -
difundir o BIM e os seus benefícios; II - coordenar a estruturação do setor
público para a adoção do BIM; III - criar condições favoráveis para o
investimento, público e privado, em BIM; IV - estimular a capacitação em BIM; V
- propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações
públicas com uso do BIM; VI - desenvolver normas técnicas, guias e protocolos
específicos para adoção do BIM; VII - desenvolver a Plataforma e a Biblioteca
Nacional BIM; VIII - estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas
tecnologias relacionadas ao BIM; e, IX - incentivar a concorrência no mercado
por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM.
O
Comitê Gestor da Estratégia do Building
Information Modelling instituído pelo Decreto é órgão deliberativo
destinado a implementar a Estratégia BIM BR e gerenciar as suas ações, tendo
por competência as atribuições listadas no art. 5º e sua composição listada no
art. 6º. do Decreto.
Registra-se
que a participação no Comitê Gestor da Estratégia BIM BR, no Grupo Técnico da
Estratégia BIM BR e nos grupos de trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada (Art. 13.).
Em 3
de abril de 2020, foi publicado o Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, que
estabelece a utilização do Building
Information Modelling – BIM ou
Modelagem da Informação da Construção na execução direta ou indireta de obras e
serviços de engenharia, realizada pelos órgãos e pelas entidades da
administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação
do Building Information Modelling- Estratégia BIMBR, instituída pelo Decreto nº
9.983, de 22 de agosto de 2019 (art.1º).
A
implementação (art. 4º.) do BIM
ocorrerá de forma gradual, obedecidas as seguintes fases: I - primeira fase - a
partir de 1º de janeiro de 2021, o BIM
deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e
engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, quando
consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM; II - segunda fase - a partir de 1º de janeiro de 2024, o BIM deverá
ser utilizado na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e
engenharia e na gestão de obras, referentes a construções novas, reformas,
ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a
disseminação do BIM; III - terceira fase: a partir de
1º de janeiro de 2028, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento
de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras referentes a
construções novas, reformas, ampliações e reabilitações, quando consideradas de
média ou grande relevância para a disseminação do BIM.
O
art. 6º prescreve a obrigação de o contratado utilizar o BIM, devendo
abranger, no mínimo, os requisitos indicados nos incisos de I a IX e § § 1º e
2º.
O
Decreto, em seu art. 9º, prescreve que os projetos de arquitetura e engenharia
que não tenham requisitos mínimos estabelecidos por lei federal, quando
exigidos pelos editais ou instrumentos contratuais publicados ou firmados pelos
órgãos e pelas entidades vinculados à disseminação do BIM, deverão ser elaborados pelo contratado e deverão atender: I -
aos parâmetros mínimos estabelecidos neste Decreto; II - às melhores práticas
para a execução de fluxos de trabalho com o uso do BIM; e, III -quando couber, ao disposto nas normas técnicas pertinentes.
A Estratégia BIM BR foi testada e
aprovada em Florianópolis (SC), o projeto da escola de Tapera, que possibilitou
detectar 286 erros de projeto; permitiu o estudo e a aplicação das soluções
necessárias antes do início das obras; eliminou a necessidade de aditamento do
contrato; permitiu o acompanhamento em tempo integral; reduziu o tempo de
execução da obra; reduziu custo com mão de obra; e gerou transparência na
execução da obra. (http://www.vilaron.com.br/case-bim-da-prefeitura-de-florianopolis-em-santa-catarina)
Mesmo
diante de tantos avanços significativos nos últimos 10 anos, a realidade do uso
do BIM nas contratações públicas ainda está longe de ser realidade,
principalmente pelos desconhecimentos técnico e jurídico no âmbito de
elaboração/manutenção de contratos, na fase licitatória e, após vencido o
certame, e ainda, bem antes, no momento de analisar os editais; e por manobras
jurídicas discutíveis explorando brechas.
Muitos
editais simplesmente ignoram o decreto e atos normativos. O governo federal é o
maior comprador neste setor da economia, principalmente na contratação de obras
de infraestrutura.
Grandes
empresas, principalmente de manufatura, já usavam BIM desde o início dos anos
2000, junto com as primeiras iniciativas governamentais de outros países. Neste
sentido, a correta e clara interpretação jurídica, na disseminação e
implantação do BIM devem ser pautadas, visando subsidiar as administrações
municipais, estaduais e federal, além de empresas interessadas em participar
destas obras. Em frente Brasil!
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