Luana
Otoni de Paula André
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
Caroline
Kellen Silveira
Estagiária de Homero Costa Advogados
A
indústria da moda é composta por um grande processo que vai desde a criação das
roupas (escolha do tecido, design da peça) até que se chegue ao
consumidor final através das lojas. Não se questiona, portanto, que esse setor
da economia possui diversas particularidades e, ao mesmo tempo grande
importância, seja por ter interferência: (i) social; (ii) econômica; e (iii)
ambiental --- esse o ponto que trataremos neste artigo.
A
título de informação:
·
estima-se que, no Brasil, sejam
geradas, por ano, 170 mil toneladas de resíduos têxteis. Dessas, 80% vão para
os lixões e aterros sanitários[1];
·
a Fundação “Ellen MacArthur”
identificou que, aproximadamente, 1 caminhão de lixo de materiais têxteis é
enviado para aterro ou incinerado por segundo; e
·
Cerca de 70% das cerca de 100 bilhões
de roupas produzidas em 2015 irão para aterros ou incineração ao final de
sua vida útil, segundo a Fundação.
Diante
desse quadro, a indústria da moda enfrenta hoje desafios estruturantes, já que
são consideradas grandes consumidoras e poluidoras dos recursos naturais em
todo o mundo.
A
título de exemplo, podemos citar o uso inadequado da água, energia e químicos
na produção de fibras --- estas situações devem ser repensadas,
oportunizando-se que seja trilhado novo caminho para esse tipo de indústria.
Os
impactos ambientais resultantes da indústria da moda vão desde a plantação de
algodão até o desvencilhar-se das peças, que na maioria das vezes são descartadas
em recursos hídricos ou no solo.
Na
forma do art. 225 da CR/88:
Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Por
sua vez, o art. 1º, §1º da Lei nº 12.305/2010 que trata da Política Nacional de
Resíduos Sólidos especifica que “estão sujeitas à observância desta Lei as
pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis,
direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam
ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.”
--- esse dispositivo legal é claro ao inserir nesse contexto a indústria têxtil
quando expressamente cita as “pessoas jurídicas” como responsáveis.
As
grandes empresas do setor da moda já começaram a assumir compromissos em busca
de uma moda sustentável --- denominada de “moda circular”.
A
moda circular é baseada nos Princípios fundamentais da economia linear e da
economia circular, sendo certo que ambos buscam promover o aumento de capital,
otimizando a produção de recursos, além de fomentar a eficácia dos processos de
produção.
A
economia linear é identificada da seguinte forma:
http://www.acriacao.com/economia-linear-economia-circular-e-blockchain/
Por
sua vez, a economia circular se define como o sistema econômico que gera a
menor quantidade de resíduos possíveis e os resíduos gerados têm chances de
serem utilizados como matéria prima.
https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/economy/20151201STO05603/economia-circular-definicao-importancia-e-beneficios
Fato
é que o setor têxtil, inspirado na economia linear e circular, tem se
mobilizado para reduzir os resíduos gerados nos processos de produção, buscando
sempre que possível prolongar o ciclo de vida dos produtos.
Essa
busca também está intimamente ligada ao mercado e, por sua vez ao consumidor
final que que está cada vez mais atento aos acontecimentos, na medida em que
buscam saber a real origem dos produtos adquiridos, tomando o cuidado necessário
para evitar marcas “nocivas” ao meio ambiente.
Isso
implica em dizer que a indústria da moda está voltada a investir em produções sustentáveis.
Em
outras palavras, o setor têxtil está atento às questões descritas acima, sendo
certo, contudo, que essas mudanças (para alcance do cenário ideal) acontecerão
de maneira gradativa.
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