Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
Desde o início da pandemia do covid-19 verificou-se, principalmente, por noticiários como os casos de violência doméstica tiveram grande elevação durante este período de isolamento social compulsório[1], este um método de controle à proliferação do coronavírus.
Devido a este fato, por todo o Brasil, as autoridades policiais, Poder Judiciário e o Ministério Público, vem elaborando medidas e métodos que possam auxiliar no controle e diminuição dos índices de violência doméstica.
Neste sentido, o Ministério Público, as autoridades policiais e o Estado de Minas Gerais lançaram no último mês o Boletim de Ocorrência Online (BOO) para casos que envolvem lesões corporais, ameaça, vias de fato, bem como o descumprimento de medida protetiva de urgência, para acesso basta utilizar o link da Delegacia Virtual da Polícia Civil mineira https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/.
Conforme informações do site do Ministério Público de Minas Gerais[2] após o registro da ocorrência (REDS), será gerado o BOO por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais e será encaminhado ao Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS), sendo que este terá conexão com o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNET), para adoção das medidas de polícia judiciária.
Ao receber o REDS, o delegado de polícia, em cumprimento ao artigo 12 da Lei Federal nº 11.340/2006, ouvirá a ofendida preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Na sequência, o expediente será encaminhado à Justiça, para que seja apreciado o pedido e concedidas as medidas protetivas solicitadas.
Sendo importante ressaltar que aqueles casos que forem de flagrante delito não serão registrados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais, porque contará com a ação direta da polícia durante o ato da violência doméstica.
Poderão também ser realizados, por meio da Delegacia Virtual, registros dos atos de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Vale apontar que desde o ano de 2019, por determinação do governo estadual mineiro, o Estado conta com ação direta da Polícia Militar de suporte à vítima de violência doméstica, no programa Companhia Independente de Prevenção à Violência Doméstica (Cia PVD)[3]. Após o registro de ocorrências e o acionamento das medidas judiciais cabíveis, a polícia militar poderá, com o consentimento da vítima, realizar visitas periódicas a esta para verificar o seu bem-estar, se ocorreu ou vem ocorrendo mais algum caso de violência e se a vítima necessita de mais alguma assistência.
Além do mais, desde março deste ano corrente o governo de Minas Gerais também lançou um aplicativo, com o programa MG Mulher, que busca auxiliar no enfrentamento ao ciclo da violência contra a mulher no Estado[4]. O aplicativo, que está disponível gratuitamente para download tanto para o sistema operacional Android quanto para o IOS, ajudará a mulher a encontrar os endereços e telefones dos postos mais próximos da sua localização que podem auxiliá-la em caso de emergência, como delegacias da Polícia Civil, unidades da Polícia Militar e Centros de Prevenção à Criminalidade. Todos os endereços são mostrados com a indicação de proximidade de onde a mulher está.
Apesar dos dados que demonstram a abrupta elevação de casos de violência doméstica durante a pandemia, vê-se que, de outro lado, o Estado não está se mantendo inerte com relação a esta triste realidade brasileira e vem trabalhando na busca de soluções mais rápidas e eficazes, tanto preventivas quanto para cessar a violência.
[1] Notícia sobre o crescimento de casos de violência doméstica durante a pandemia: https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/07/10/interna_gerais,1165013/violencia-domestica-44-5-mil-mulheres-denunciaram-abusos-durante-a-qu.shtml
[2] Notícia relacionada veiculada no site do Ministério Público de Minas Gerais: https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/atos-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-poderao-ser-registrados-pela-internet.htm
[3] Site da PMMG quanto à assistência às vítimas de violência doméstica: https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/conteudo.action?conteudo=191349&tipoConteudo=noticia
[4] Site da PMMG quanto ao programa MG Mulher: https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/noticiaspoliciais/conteudo.action?conteudo=200890&tipoConteudo=noticia
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