terça-feira, 18 de agosto de 2020

O ESTADO DE MINAS GERAIS E AS MEDIDAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DURANTE A PANDEMIA

                                                                                               

Mariana Cardoso Magalhães

Advogada Sócia de Homero Costa Advogados

 

Desde o início da pandemia do covid-19 verificou-se, principalmente, por noticiários como os casos de violência doméstica tiveram grande elevação durante este período de isolamento social compulsório[1], este um método de controle à proliferação do coronavírus.

 

Devido a este fato, por todo o Brasil, as autoridades policiais, Poder Judiciário e o Ministério Público, vem elaborando medidas e métodos que possam auxiliar no controle e diminuição dos índices de violência doméstica.

 

Neste sentido, o Ministério Público, as autoridades policiais e o Estado de Minas Gerais lançaram no último mês o Boletim de Ocorrência Online (BOO) para casos que envolvem lesões corporais, ameaça, vias de fato, bem como o descumprimento de medida protetiva de urgência, para acesso basta utilizar o link da Delegacia Virtual da Polícia Civil mineira https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/.

 

Conforme informações do site do Ministério Público de Minas Gerais[2] após o registro da ocorrência (REDS), será gerado o BOO por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais e será encaminhado ao Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS), sendo que este terá conexão com o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNET), para adoção das medidas de polícia judiciária.

 

Ao receber o REDS, o delegado de polícia, em cumprimento ao artigo 12 da Lei Federal nº 11.340/2006, ouvirá a ofendida preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Na sequência, o expediente será encaminhado à Justiça, para que seja apreciado o pedido e concedidas as medidas protetivas solicitadas.

Sendo importante ressaltar que aqueles casos que forem de flagrante delito não serão registrados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais, porque contará com a ação direta da polícia durante o ato da violência doméstica.

 

Poderão também ser realizados, por meio da Delegacia Virtual, registros dos atos de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

 

Vale apontar que desde o ano de 2019, por determinação do governo estadual mineiro, o Estado conta com ação direta da Polícia Militar de suporte à vítima de violência doméstica, no programa Companhia Independente de Prevenção à Violência Doméstica (Cia PVD)[3]. Após o registro de ocorrências e o acionamento das medidas judiciais cabíveis, a polícia militar poderá, com o consentimento da vítima, realizar visitas periódicas a esta para verificar o seu bem-estar, se ocorreu ou vem ocorrendo mais algum caso de violência e se a vítima necessita de mais alguma assistência.

 

Além do mais, desde março deste ano corrente o governo de Minas Gerais também lançou um aplicativo, com o programa MG Mulher, que busca auxiliar no enfrentamento ao ciclo da violência contra a mulher no Estado[4]. O aplicativo, que está disponível gratuitamente para download tanto para o sistema operacional Android quanto para o IOS, ajudará a mulher a encontrar os endereços e telefones dos postos mais próximos da sua localização que podem auxiliá-la em caso de emergência, como delegacias da Polícia Civil, unidades da Polícia Militar e Centros de Prevenção à Criminalidade. Todos os endereços são mostrados com a indicação de proximidade de onde a mulher está.

 

Apesar dos dados que demonstram a abrupta elevação de casos de violência doméstica durante a pandemia, vê-se que, de outro lado, o Estado não está se mantendo inerte com relação a esta triste realidade brasileira e vem trabalhando na busca de soluções mais rápidas e eficazes, tanto preventivas quanto para cessar a violência.



[3] Site da PMMG quanto à assistência às vítimas de violência doméstica: https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/conteudo.action?conteudo=191349&tipoConteudo=noticia

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