Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
A ânsia da sociedade brasileira por
mais transparência na política, bem como os diversos escândalos de crimes
cometidos entre os representantes dos Poderes brasileiros, deixam clara a
necessidade de medidas efetivas que iniciem ciclos de mais integridade política
para retornarmos ao caminho de confiabilidade de nossos representantes.
Por isso, desde 2017 foi apresentado
no Legislativo o Projeto de Lei nº 429/2017[1]
com o intuito de alterar a legislação que dispõe sobre os Partidos Políticos
(Lei nº 9.096/1995) com a finalidade de exigir destes o cumprimento de
normatizações relativas à Programas de Integridade.
Essas alterações legislativas, que no
momento estão no Plenário do Senado Federal aguardando a leitura de parecer
desde 10/07/2019, buscam a ampliação da transparência e a coibição de atos de
corrupção dentro do âmbito partidário.
Conforme se verifica do texto do
Projeto de Lei e da sua Justificação, o objetivo é determinar que cada partido
ficará obrigado a prever o programa de integridade em seu respectivo estatuto,
com a definição de um conjunto de mecanismos internos de controle, auditoria e
incentivo à denúncia de irregularidades, bem como uma estratégia para aplicação
efetiva de códigos de ética e de conduta, política e diretrizes. Tudo isso para
que seja possível detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e outros
ilícitos praticados ou atribuídos ao Partido.
A necessidade de aplicação de
Programas de Compliance ou de
Integridade no âmbito de organizações privadas, públicas e da administração
pública é um caminho sem volta, desde a vigência da Lei Anticorrupção (Lei nº
12.846/2013). Agora, este Projeto de Lei demonstra que o combate à corrupção só
será um aliado efetivo quando iniciada a obrigatoriedade destas espécies de Programas
dentro, também, de Partidos Políticos.
[1] Link do PL no site do
Senado Federal: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131429
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