sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

PROJETO DE LEI ANTICRIME DO MINISTRO SÉRGIO MORO




Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados

Neste mês de fevereiro de 2019 o Ministro Sérgio Moro apresentou ao Governo brasileiro o Projeto de Lei Anticrimes, que promete endurecer a legislação criminal atual.

As alterações alcançam o Código Penal, Código de Processo Penal e Código Eleitoral brasileiros.

Dentre as diversas alterações legislativas que estão sendo propostas por este projeto, as que mais ganharam atenção foram: (i) a criação do delito do caixa dois; (ii) medidas para endurecer o cumprimento de pena; (iii) a obrigatoriedade do cumprimento de pena após a condenação de 2ª instância, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória; (iv) execução imediata da sentença de condenação do tribunal do júri; (v) a aplicação do método americano de acordo do “plea bargain”; (vi) a possibilidade de incluir as milícias como organizações criminosas; (vii) e a ampliação da excludente de ilicitude para policiais e profissionais de segurança, ampliando a possibilidade de alegação de legitima defesa.

Algumas destas propostas chamam atenção pela possibilidade de serem inconstitucionais, como no caso da obrigatoriedade do cumprimento de pena após a condenação de 2ª instância, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Assim como a possibilidade de dar às autoridades policiais uma espécie de "carta branca" para matar, sem que receba sanções por isso, como é o caso da proposta de ampliação da excludente de ilicitude para policiais e profissionais de segurança.

O Projeto de Lei deverá ser enviado ao Congresso Nacional para análise e posterior votação ainda este neste mês.


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