Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
Neste
mês de fevereiro de 2019 o Ministro Sérgio Moro apresentou ao Governo
brasileiro o Projeto de Lei Anticrimes, que promete endurecer a legislação
criminal atual.
As
alterações alcançam o Código Penal, Código de Processo Penal e Código Eleitoral
brasileiros.
Dentre
as diversas alterações legislativas que estão sendo propostas por este projeto,
as que mais ganharam atenção foram: (i) a criação do delito do caixa dois; (ii)
medidas para endurecer o cumprimento de pena; (iii) a obrigatoriedade do
cumprimento de pena após a condenação de 2ª instância, antes do trânsito em
julgado da sentença penal condenatória; (iv) execução imediata da sentença de
condenação do tribunal do júri; (v) a aplicação do método americano de acordo
do “plea bargain”; (vi) a possibilidade de incluir as milícias como
organizações criminosas; (vii) e a ampliação da excludente de ilicitude para
policiais e profissionais de segurança, ampliando a possibilidade de alegação
de legitima defesa.
Algumas
destas propostas chamam atenção pela possibilidade de serem inconstitucionais,
como no caso da obrigatoriedade do cumprimento de pena após a condenação de 2ª
instância, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Assim
como a possibilidade de dar às autoridades policiais uma espécie de "carta
branca" para matar, sem que receba sanções por isso, como é o caso da
proposta de ampliação da excludente de ilicitude para policiais e profissionais
de segurança.
O
Projeto de Lei deverá ser enviado ao Congresso Nacional para análise e
posterior votação ainda este neste mês.
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