terça-feira, 31 de julho de 2018

A AMEAÇA DE DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO ÍNTIMO PODE SER EQUIPARADA AO DELITO DE EXTORSÃO



Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados


O Projeto de Lei nº 9.043/2017[1], de autoria do Deputado Felipe Bornier (PROS/RJ), em trâmite na Câmara dos Deputad  os, busca coibir o ato de divulgação de conteúdo de natureza sexual com o intuito de obter vantagem indevida em desfavor de um indivíduo, equiparando esta ação ao delito de extorsão, previsto no artigo 158[2], do Código Penal.

Este tipo de ação vem sendo cada vez mais recorrente na sociedade em razão do avanço tecnológico e da facilidade proporcionada pela transmissão da tecnologia na divulgação de informações e imagens a qualquer indivíduo.

Contudo, ainda não há na legislação brasileira uma previsão que tipifique esta ação como delito, buscando a diminuição deste tipo de ato e a punição do indivíduo que comete esta ação, o que pode ser alterado com a aprovação e sanção presidencial deste mencionado Projeto.

O Projeto de Lei será analisado primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e se aprovado, será encaminhado para o Plenário da Câmara dos Deputados para análise. O Projeto foi encaminhado para a CCJC no dia 29 de maio de 2018 e aguarda parecer da relatora a Deputada Clarissa Garotinho (PROJ/RJ).




[1] Link do site da Câmara dos Deputados: http://www.camara.gov.br/PL9043/2017
[2] Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

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