segunda-feira, 18 de julho de 2022

ALIENAÇÃO PARENTAL

 

 

Pedro Augusto Soares Vilas Boas

Advogado Sócio de Homero Costa Advogados

 

Caroline Kellen Silveira

Advogada Associada de Homero Costa Advogados

 

A alienação parental é um tema tratado pelo direito de família, tendo como principal ponto os efeitos psicológicos e emocionais negativos nas relações entre pais e filhos.

O conceito de alienação parental, nada mais é do que a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua guarda ou vigilância.

A intenção da pessoa que se utiliza da alienação parental é prejudicar o vínculo da criança/adolescente com o genitor. A prática da alienação parental fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável. 

A legislação aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental, como, por exemplo, a avó que desqualifica a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, ou quando um dos pais dificulta o contato da criança com o outro genitor, ou, ainda, quando há omissão a um dos genitores sobre informações pessoais relevantes sobre a criança ou sobre o adolescente.

Em alguns casos, é possível perceber, através de alguns sinais, quando a criança ou o adolescente sofre a manipulação, como, por exemplo, a dúvida e a desorientação, sintomas da síndrome da alienação parental. Em casos graves, a criança ou o adolescente poderá sofrer com a baixa autoestima, aumento da tristeza e baixo rendimento escolar, dependendo da situação, a criança pode até entrar em depressão, tudo isso por não saber como agir diante da tortura psicológica que está sofrendo.

Em uma rápida pesquisa, constata-se que, em médio prazo, na chegada à adolescência, esses filhos correm um risco mais elevados de recorrerem ao álcool e às drogas, em uma tentativa de aliviar a culpa e a dor que sentem pelo mal estar entre os pais. E, a longo prazo, podem tender a ter dificuldades para manter relacionamentos afetivos estáveis. 

Quando um dos genitores percebe que seu filho está sendo vítima de alienação parental, certamente o outro enfrentará a justiça para reverter essa situação. Inicialmente, o alienador recebe uma advertência e, caso não surta efeito e haja reincidência, o período de convívio com a criança é revisto, podendo haver intervenção na guarda e o alienador pode chegar a ter sua autoridade parental suspensa.

Em casos de processos litigiosos, onde se discute a guarda dos filhos, há alto índice de alienação parental, situação que ocasiona consequências psicológicas e comportamento negativo não só por parte da criança, mas de todos os envolvidos.

É importante proteger a criança de todos os conflitos do casal, impedindo que eventuais disputas afetem o vínculo entre pais e filhos. Lembrando que, para a criança, os pais são exemplos, referências perante a sociedade e, quando ocorre a alienação parental, essa “visão” é destruída, podendo interferir na formação da criança.

Sobre o tema, vale indicar que a Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero (AAIG) apresentou ação direta de inconstitucionalidade perante o STF (ADI 6273), a qual questionava a constitucionalidade da Lei de Alienação Parental, sancionada em 2010.

Com decisão unânime, em sessão virtual concluída em 17.12.2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inviável a ADI 6273. Todos os ministros acompanharam o voto da Ministra Relatora Rosa Weber, considerando que a AAIG, não tem legitimidade constitucional para propor ação direta de inconstitucionalidade, presente no artigo 103, inciso IX, da Constituição da República.

Conforme o dispositivo, a legitimidade ativa de entidades sindicais e de classe requer que elas tenham representatividade em âmbito nacional, ou seja, é necessário ter associados em pelo menos um terço dos Estados da Federação para que seja configurado seu caráter nacional.

Outro ponto apresentado no Acórdão foi a falta de pertinência temática, é necessário que a finalidade da instituição autora seja conexa com o objeto legal questionado na ação.

O Plenário votou pela extinção da ação, sem julgamento de mérito, por falta de legitimidade ativa da associação. 

Concluímos que a prática da alienação parental deve ser coibida, devendo ser adotadas as medidas para a preservação da integridade psicológica da criança. O maior objetivo é preservar o direito fundamental da convivência familiar saudável, preservando o afeto nas relações entre filhos e genitores.

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