Orlando José de Almeida
Advogado Sócio de Homero Costa
Advogados
O Tribunal Superior do Trabalho – TST, na sessão realizada no dia 24 de
fevereiro do ano em curso, pacificou a sua jurisprudência com relação a 21
temas, decorrentes de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, com a
fixação de teses jurídicas de caráter vinculante.
O TST indicou em notícia publicada no mesmo dia que “as teses aprovadas
na sessão desta segunda ainda passarão por aperfeiçoamento de redação e serão
enviadas aos ministros para aprovação final.”
Como realçado na matéria os “precedentes vinculantes são decisões
judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes
em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a
subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos
processos e evitando decisões conflitantes”.
Realmente, como bem exposto, “a fixação de precedentes qualificados traz
maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores
quanto para empregadores. Com a jurisprudência consolidada, as partes terão
mais clareza sobre seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários e
garantindo a aplicação uniforme da lei”,
Aliás, é bom lembrar que a Resolução 224/2024 do C. Tribunal, alterou a Instrução Normativa 40/2016.
Assim, no dia 24 de fevereiro entrou em vigor novas regras aprovadas pelo
Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. O agravo interno passou a ser o recurso
cabível contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho que negarem
seguimento a recursos de revista, nas hipóteses “em que o acórdão questionado
estiver fundamentado em decisões tomadas pelo TST no julgamento de IRR, IRDR ou
IAC (precedentes que vinculam a Justiça do Trabalho). Não caberá mais, nesses
casos, agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) ao Tribunal Superior
do Trabalho.”
Os novos temas mencionados são os seguintes:
Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado
“Nos casos em que o empregado ajuíza
reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e
à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não
pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201
Intervalo para mulher em caso de horas extras
“O art. 384 da CLT foi recepcionado pela
Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua
revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo
nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a
caracterização do direito ao intervalo”. Processo:
RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022
Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta
“O reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho em juízo não afasta a incidência da multa do artigo 477,
§8º, da CLT.” Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008
Jornada de trabalho de gerentes da CEF
“O art. 62, II da CLT tem previsão específica
a respeito da jornada do gerente-geral de agência bancária. A norma interna da
Caixa Econômica Federal - CEF (PCS de 1989), mais benéfica, tem interpretação
restritiva quando prevê a jornada de seis horas aos gerentes de agência
enquadrados no §2º do art. 224 da CLT, não alcançando o gerente-geral, nos termos
da Súmula 287 dessa Corte, sendo indevidas horas extras.” Processo:
RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009
Comissões de bancários
“A comercialização de produtos de outras
empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições do
bancário, sendo indevido o pagamento de comissões pela venda de produtos quando
não houver ajuste para essa finalidade.” Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005
Demissão da empregada gestante e assistência sindical
“A validade do pedido de demissão da empregada
gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso
II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),
está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade
local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.” Processo:
RR-0000427-27.2024.5.12.0024
Parte que não leva testemunhas à audiência
“Não configura cerceamento de defesa o
indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte,
intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento
nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência”. Processo:
RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009
Integração de função no Serpro
“Considerada sua natureza salarial, a função
comissionada técnica (FCT), paga a empregados do Serviço Federal de
Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho
de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos
os efeitos legais, inclusive para repercussão sobre adicional por tempo de
serviço e adicional de qualificação”. Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013
Reversão de justa causa por acusação de improbidade
“A mera imputação infundada de ato de
desonestidade ao empregado não é suficiente para dar validade à dispensa por
justa causa baseada em ato de improbidade (CLT, art. 482, a), e quando
revertida judicialmente configura dano in re ipsa, sendo devida a condenação do
empregador ao pagamento de indenização por danos morais (CF, art. 5º X, CLT,
art. 223-B e CC, arts. 186, 187 e 927).” Processo:
RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611
Promoção por antiguidade
"Por aplicação do princípio da aptidão
para a prova, é do empregador o ônus de provar que o empregado não satisfez
algum dos requisitos necessários para a concessão de promoções por
antiguidade". Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008
Horas de deslocamento de petroleiros
“Não são devidas horas in itinere aos
empregados enquadrados no regime do art. 1º, da Lei nº 5.811, de 11.10.1972
(Petroleiros), considerando que o transporte gratuito fornecido por força do
art. 3º, IV, da referida lei, afasta a incidência do art. 58, § 2º, da CLT,
interpretado pela Súmula nº 90 do TST.” Processo: RRAg-
0001101-51.2015.5.05.0012
Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e
conservação que realizam atividades externas
“A falta de instalações sanitárias adequadas e
de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades
externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador
ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões
mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente
de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CF, art.
7º, XXII)”. Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014
Comissões sobre vendas canceladas
"A inadimplência ou cancelamento da
compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do
empregado". Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027
Comissões sobre vendas a prazo
“As comissões devidas ao empregado vendedor,
em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí
incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em
sentido contrário”. Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg
1001661-54.2023.5.02.0084
Dano moral em transporte de valores
“A submissão do trabalhador não especializado
em segurança a transporte de valores acarreta exposição à situação de risco e
configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, sem
necessidade de prova do abalo psicológico sofrido. A indenização é devida,
inclusive, no caso de empresas de setor econômico diverso da atividade
financeira.” Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012
Intervalo de digitação para caixa da CEF
“O direito ao intervalo de 10 minutos a cada
50 minutos trabalhados ao caixa bancário, previsto em norma coletiva ou em
norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido ainda que a atividade de
digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se
praticada de forma preponderante e/ou exclusiva, salvo se, no instrumento
coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência de que as
atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva.” Processo:
RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009
Falta de anotação na CTPS
“A ausência de anotação da Carteira de
Trabalho do empregado não gera, por si só, dano moral in re ipsa, de modo que
necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador
em seu patrimônio imaterial, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil”.
Processo: RRAg - 0020084-82.2022.5.04.0141
Revista de bolsas e pertences
“A realização de revista meramente visual nos
pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem
contato físico nem exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória,
não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável.” Processo:
RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811
Natureza do contrato de transporte de cargas
“O contrato de transporte de cargas, por
possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a
terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo a responsabilização
subsidiária da parte contratante”. Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005
Rescisão indireta por atraso no FGTS
“A irregularidade no recolhimento dos
depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do
art. 483, "d", da CLT, de gravidade suficiente para configurar a
rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade
na reação do empregado ao descumprimento contratual.” Processo:
RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032
Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes
“As funções de motorista profissional e de
cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes prevista
no artigo 429 da CLT”. Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435
Como pode ser observado o TST vem consolidando a sua jurisprudência,
mediante, inclusive, adoção de teses vinculantes.
A iniciativa é salutar, considerando que contribui
para agilizar o andamento dos processos, dá maior segurança jurídica aos
jurisdicionados e favorece, evidentemente, o ambiente de negócios no país.