Luana Otoni de Paula André
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
Caroline Kellen Silveira
Estagiária de Homero Costa Advogados
É inquestionável que os cidadãos não vivem
sem comunicação via internet (aplicativos ou outros meios de comunicação
imediata). São por meio das plataformas digitais que se encontram as formas de
estudar, trabalhar e até mesmo de lazer, à exemplo dos jogos eletrônicos. Nesse
contexto, é certo concluir que existem dados sensíveis, sobretudo de ordem
pessoal circulando por toda rede.
Os dados utilizados hoje, inclusive no
comércio eletrônico, para engajar vendas, agregar seguidores, atingir de
maneira certeira seus consumidores, demostra ainda mais a certeza da necessidade
de proteção aos dados pessoais de todos os indivíduos, estejam esses dados no
mundo online ou off-line.
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção
de dados (LGPD), a indústria está com expectativa de que a sociedade se
beneficie com relações mais transparentes.
Tanto as empresas quanto os seus gestores
precisam estar atentos, porque com a lei, haverá significativas mudanças, tanto
na rotina quanto nas estratégias de comunicação.
A LGPD veio para regulamentar o uso, a
proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil.
Referida legislação garante maior controle
dos cidadãos sobre as informações pessoais, exigindo consentimento para coleta
e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir
e excluir esses dados.
A LGPD tem por finalidade de criar um
cenário de segurança jurídica, inserindo normas e práticas, para promover a
proteção, de forma igualitária dentro do país e do mundo, no que concerne aos
dados pessoais de todos indivíduos do Brasil.
A lei segue a mesma linha da “General
Data Protection Regulation”, já em vigor na Europa, que dispõe sobre os
regulares serviços destinados a cidadãos do continente.
A LGPD exigirá que as empresas que utilizam
da internet para comercializar seus produtos revejam seus procedimentos,
principalmente a chamada política de privacidade. Todos os canais de
comunicação que tiverem como finalidade a comercialização devem deixar
explícito os critérios usados para tratamento de informações sigilosas e de que
forma a empresa utilizará esses dados. Importante destacar que, o usuário terá
de consentir que seus dados pessoais sejam coletados com finalidade de marketing
ou vendas.
Diante deste novo cenário, todo site
que solicita informações/dados pessoais, precisará se adaptar diante da nova
realidade, tendo de adequar as normas para coletar os dados pessoais dos
usuários.
A análise estratégica de dados é um ponto
importante no contexto das empresas, porque sua definição é o pedido de revisão
do uso de dados por parte dos usuários. O texto da lei aprovado estabelece que
a revisão dos dados poderá ser feita de maneira automática, com a utilização de
softwares dotados de inteligência artificial, conforme dispõe o artigo
20 da Lei nº 13.709/2018.
Fato é: a LGPD trouxe uma nova realidade
para todos, devendo a indústria, prestadores de serviços e usuários se
ajustarem a um cenário, onde as informações pessoais serão praticamente “uma
moeda paralela” de uso irrestrito.
O usuário detém papel importante nessa nova
era, porque deve observar com cautela as políticas de privacidade anunciadas e
a empresa; por outro lado, deverá se adaptar no sentido de tornar os dados
coletados editáveis ou menos retirados de seus registros.
Não se questiona que a LGPD representa um
grande avanço no Brasil. Contudo, como toda nova legislação, a LGPD trará
desafios que só serão conhecidos com sua real aplicação, sendo certo que a LGPD
e a indústria haverão de seguir um processo de adaptação e de aprendizado, até
que sua aplicação se estabilize.
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