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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Existir, valer e ser eficaz

Silvia Ferreira Persechini

Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e Mestre em Direito de Empresa pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 29 em 25/11/2010


Existir, valer e ser eficaz são situações distintas em que se podem encontrar os fatos jurídicos, mormente porque se passam em planos diferentes.

domingo, 20 de outubro de 2013

Celeridade processual na 14ª Vara Federal de Belo Horizonte

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 26 em 18/08/2010


O Juiz da 14ª Vara Federal de Belo Horizonte Evaldo de Oliveira Fernandes Filho inscreveu a prática “Celeridade processual na 14ª Vara” no Prêmio Innovare 2009 (http://www.premioinnovare.com.br/, que tem por objetivo o desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização da Justiça Brasileira).

Dos efeitos do recurso de apelação interposto contra sentença que julga embargos à execução

Stefano Naves Boglione

Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e advogado associado de Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 26 em 18/08/2010


Em regra, no âmbito civil, o recurso de apelação interposto é recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, obstando-se a eficácia da sentença terminativa-definitiva até o completo esgotamento das vias recursais, nas duas instâncias ordinárias do Poder Judiciário.

Sistema de Registro Único – SRU

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 25 em 20/07/2010

Na qualidade de consultor externo do Prêmio Innovare (http://www.premioinnovare.com.br/, tem por objetivo o desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização da Justiça Brasileira), em 2009, fui recebido pelos autores da Prática, categoria Ministério Público,  SRU - Sistema de Registro Único, Jairo Cruz Moreira, Adilson de Oliveira Nascimento, Alexandre Carlos Botrel e Maria Cláudia Guatimosim Samarane.

Novo CPC, Advogados e a Justiça Privada

Stanley Martins Frasão

¹Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Conselheiro Seccional da OAB/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 24 em 12/06/2010


Há quem diga que a morosidade do Poder Judiciário está relacionada à quantidade de recursos disponíveis e que os advogados, que fazem o uso de tais, teriam parte desta culpa! Mas é bom alertar que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” (Constituição da República, ar. 5º, LV). Isso vale para todos!

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

O uso da Reclamação Constitucional para debate das decisões proferidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais perante o Superior Tribunal de Justiça

Ricardo  Victor Gazzi Salum¹

Ana Abrahão Leonardo Pereira²

¹Advogado, especialista em Direito de Empresas pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG

² Estagiária de Direito

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 22 em 19/03/2010


A Constituição Federal, no artigo 105, definiu a competência do Superior Tribunal de Justiça.

Uma das atribuições, prevista no inciso III¹, consiste no julgamento de recursos especiais, quando o julgado (i) contrariar tratado ou lei federal, (ii) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal ou (iii) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Levantamento da multa prévia em Ação Rescisória

Stefano Naves Boglione

Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e advogado associado de Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 22 em 19/03/2010


A Ação Rescisória possui como um dos requisitos indispensáveis à sua propositura o prévio recolhimento da quantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa. É o que prescreve o inciso II, do art. 488, do Código de Processo Civil:

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Da aplicação de multa cominatória em ações cautelares de exibição de documentos

Ricardo Victor Gazzi Salum

Advogado, especialista em Direito de Empresas pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 16 em 17/07/2009


Os tribunais pátrios muito discutiram sobre a possibilidade de aplicação de multa cominatória em ações cautelares de exibição de documentos. Em março do corrente ano, foi aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça a súmula nº 372, cujo teor dispõe que:

Do momento processual para inversão do ônus da prova

Gustavo Campolina Silva Elias

Advogado, bacharelado em Direito pela PUC-MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 16 em 17/07/2009


O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 6°, inciso VIII, como direito básico dos consumidores, a facilitação da defesa de seus direitos, através da inversão, em seu favor, do ônus probatório do processo civil.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Assistência Judiciária Gratuita e a Pessoa Jurídica

Ricardo Victor Gazzi Salum

Advogado, especialista em Direito de Empresas pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 12, em 16/02/2009


O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Reformas Processuais Civis e Redução da Cognitividade

Patrícia Rosendo de Lima Costa

Advogada, bacharelada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 10, em 19/12/2008

Criado com objetivo de uniformizar e organizar o sistema processual civil brasileiro, o Código de Processo Civil, inicialmente editado em 1939 e, posteriormente, substituído por novo texto em 1973, trouxe às relações jurídicas brasileiras importantes sistemáticas para melhora e aprimoramento na prestação jurisdicional.

quarta-feira, 31 de julho de 2013

A Reforma do Código de Processo Civil – A Questão da Suspensão da Execução pela Interposição de Embargos na Execução Fiscal.

Isabela Mello da Mata

Advogada, pós-graduanda em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 04, em 16/07/2008


Com o advento das Leis nos 11.232/05 e 11.382/06 muitas mudanças foram implementadas no Código de Processo Civil brasileiro.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Projeto de Lei n.º 7506/2002

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 02, em 28/05/2008


O PL nº 7506/2002 foi apresentado pelo Poder Executivo em um momento em que grandes empresas estavam sendo vítimas de liminares e antecipações de tutelas.