Mostrando postagens com marcador Gustavo Campolina Silva Elias. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Gustavo Campolina Silva Elias. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Termo de Compromisso da ABECS e a instrumentalização do Princípio da Informação

Gustavo Campolina Silva Elias

Sócio do Escritório Homero Costa Advogados, bacharelado em Direito pela PUC-MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 29 em 25/11/2010



Os cartões de crédito se tornaram importante ferramenta de consumo para a sociedade brasileira, apresentando uma média anual de crescimento acima dos 15%. Em razão deste aumento, houve uma progressão também das demandas administrativas e judiciais que se referem a sua utilização.

domingo, 20 de outubro de 2013

O procedimento de “recall”

Gustavo Campolina Silva Elias

Advogado, bacharelado em Direito pela PUC-MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 25 em 20/07/2010


O Código de Defesa do Consumidor é legislação pioneira editada para a regularização das relações entre os participantes da cadeia de consumo, visando exatamente o equilíbrio desta.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

O estatuto do idoso e as relações de consumo

Gustavo Campolina Silva Elias

Advogado, bacharelado em Direito pela PUC-MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 21 em 04/02/2010


A Lei 10.741, de 1° de outubro de 2003, que instituiu o Estatuto do Idoso foi editada com o escopo de estabelecer os direitos fundamentais do idoso, bem como as medidas de proteção de tais direitos, política de atendimento aos idosos, abrangendo, ainda, o acesso à justiça e criando tipos penais específicos para proteção de seus interesses.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Do momento processual para inversão do ônus da prova

Gustavo Campolina Silva Elias

Advogado, bacharelado em Direito pela PUC-MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 16 em 17/07/2009


O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 6°, inciso VIII, como direito básico dos consumidores, a facilitação da defesa de seus direitos, através da inversão, em seu favor, do ônus probatório do processo civil.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Princípio da Transparência e a Publicidade nas Relações de Consumo

Gustavo Campolina Silva Elias

Advogado, bacharelado em Direito pela PUC-MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 12, em 16/02/2009


A clareza e exatidão nas informações sobre os produtos e serviços comercializados foram o escopo para a introdução do Princípio da Transparência no Código de Defesa do Consumidor. Consoante se obtém do inciso III, artigo 6º da Lei 8078/90, os fornecedores estão obrigados a disponibilizar informação adequada e clara sobre produtos e serviços, afim de que o consumidor possa fazer suas escolhas de forma consciente.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Avanço ou retrocesso?

Gustavo Campolina Silva Elias

Advogado, bacharelado em Direito pela PUC-MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 07, em 03/10/2008

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3574/08, de autoria do Senador Gerson Camata, que pretende proibir a cobrança de tarifa pela emissão de carnê de pagamento ou boleto bancário. A medida seria viabilizada através da inclusão de inciso no artigo 51 do CDC, que dispõe sobre cláusulas contratuais consideradas abusivas.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

As Alterações da Regulamentação da Telefonia Móvel

Gustavo Campolina Silva Elias

Advogado, bacharelado em Direito pela PUC-MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 03, em 16/06/2008


Em recente pesquisa a Anatel apurou que o Brasil possui um contingente de 127.742.756 assinantes do serviço de telefonia móvel pessoal, sendo que deste total, 103.278.048 (80,85%) são pré-pagos e 24.464.708 (19,15%) são pós pagos. De fato, o número crescente de clientes das linhas de telefonia celular acompanhou também o do crescimento das querelas judiciais, restando patente o desacordo entre os serviços prestados e a legislação aplicável.