sexta-feira, 27 de março de 2015

Emenda Constitucional 72/2013 – Empregados Domésticos – Merecimento X Oneração

Orlando José de Almeida
Sócio do Escritório Homero Costa Advogados, Pós Graduado em Direito Processual - IEC
Alcione Rodrigues Silva
Estagiária do Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 48 em 21/04/2013


Introdução

A Lei 5859, de 11 de dezembro de 1972, define no seu artigo 1º que o empregado doméstico é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.

A própria definição contida na norma já revela que tais prestadores de serviços, em regra, desfrutam de total confiança daqueles que os contratam, considerando o local onde desenvolvem as suas atividades.

As tarefas são desempenhadas por trabalhadores que exercem, dentre outras, as funções de cuidadores, babas, faxineiras, cozinheiros, vigias e motoristas.

O Crime de Lavagem de Dinheiro e a Aplicação do Criminal Compliance

Daniela V. Bonaccorsi Vasconcellos
Sócia do Homero Costa Advogados, Mestre e Doutoranda em Direito Processual Penal pela PUC-MG
Eterlon de Almeida Nardy
Estagiário do Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 48 em 21/04/2013

Algumas considerações merecem destaque sobre a mais recente implementação da política de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro no Brasil. As estratégias nacional e internacional de combate a esse crime tomaram por base a utilização de claro caráter colaborativo. Ou seja, o poder público, diante de sua possível incapacidade para fiscalizar todas as transações financeiras, passa a determinar que algumas entidades privadas o auxiliem nessa tarefa, como bancos, corretores, antiquários, casas de cambio, comerciantes de jóias, de bens de alto luxo e, originariamente na nova lei, os advogados.

O Alcance da Lei 12.740/12 – O Novo Adicional de Periculosidade

Orlando José de Almeida
Sócio do Escritório Homero Costa Advogados, Pós Graduado em Direito Processual - IEC
Fernanda Duarte Riegert
Estagiária do Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 48 em 21/04/2013

A Lei nº 12740/12 deu nova redação ao artigo 193, da CLT, que passou a ser a seguinte:

"Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo."

A Manutenção do Contrato de Fiança à Luz da Lei Nº 8.245/91

Débora Nunes de Lima Soares de Sá
Sócia do Escritório Homero Costa Advogados
Bárbara Ximenes Queiroga
Estagiária do Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 48 em 21/04/2013

A fiança é uma garantia fidejussória, em que um sujeito (fiador) se responsabiliza pelo adimplemento de uma obrigação alheia frente ao credor, em caso de descumprimento. Essa garantia se dá por meio de um contrato acessório escrito, que pode estar inserido em cláusulas do contrato principal, ou vir em documento apartado, por meio de instrumento particular ou público.

Brasil sem Cassinos

Stanley Martins Frasão
Sócio do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 48 em 21/04/2013

Macau é o único território da China que autoriza o funcionamento de cassinos, sendo que em 2010 foi registrado um faturamento de 23,5 bilhões de dólares, quatro vezes mais do que o de Las Vegas, USA.

Dos 108 países que formam a Organização Mundial de Turismo, somente dois proíbem o jogo: Cuba e Brasil.
Mas no Brasil tem jogos autorizados tais como Mega-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania, Dupla-Sena, Loteria Federal, Loteca, Lotogol, Instantânia e Timemania, estes sob o comando do Governo Federal, os vários tipos de loterias controladas pelos Estados e mais o sem autorização e conhecido como jogo do bicho.

Empregados Considerados Aptos pelo INSS e Inaptos pelo Empregador – Pagamento dos Salários

Simone Oliveira Rocha
Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, MBA em Gestão Estratégica de Empresas pela FUMEC

Uma das grandes preocupações das empresas nos tempos atuais é saber de quem é a responsabilidade pelo pagamento da remuneração dos empregados que foram considerados aptos pelo INSS para retornar ao trabalho, mas apresentaram recursos administrativos interpostos com o objetivo de prorrogar o período de concessão do auxílio-doença.

Investigar, mas com Responsabilidade e Respeito aos Direitos dos Acusados!

Marcelo Di Rezende
Advogado, Mestre em Direito pela PUC-GOIÁS e professor universitário
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 47 em 07/03/2013

Em todo o país e, principalmente, no Estado de Goiás, o trabalho do Ministério Público vem sendo acompanhado de ‘perto’ e quase que simultaneamente por toda a população, esta, cada vez mais ávida pela veiculação de informações instantâneas sobre as operações mais atuais em que este órgão esteja envolvido, principalmente quando este indevidamente atua no lugar a polícia, ou seja, quando é o investigador.

Títulos de Crédito Virtuais: Uma análise do princípio da cartularidade e dos créditos eletrônicos.

Ibsen Guedes da Cunha Júnior
Advogado associado, graduado em Direito pela UFMG e em Relações Internacionais pela PUC/MG
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 47 em 07/03/2013

A definição mais célebre sobre títulos de crédito foi criada por Cesare Vivante: Título de Crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”.

Pelo conceito apresentado pelo renomado autor italiano depreende-se que são princípios inerentes aos títulos de crédito: cartularidade, literalidade e autonomia.

A Dissolução Irregular da Empresa e a Responsabilização dos Sócios na Execução Fiscal

Ana Carolina Silva Barbosa
Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, especialista em Direito Tributário pelo CAD
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 47 em 07/03/2013

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem decidido de maneira reiterada sobre a possibilidade do redirecionamento da Execução Fiscal ajuizada pelo Fisco para cobrança de débitos oriundos de obrigação tributária para os sócios da pessoa jurídica, sem processo autônomo.

Curatela Mandato

Bernardo José Drumond Gonçalves
Sócio do Escritório Homero Costa Advogados e especialista em Direito Processual
Izabelle Fernandes de Paula
Estagiária do Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 47 em 07/03/2013

A interdição é um processo de jurisdição voluntária por meio do qual o juiz declara a incapacidade de pessoa sem discernimento, incapaz de gerir seus próprios bens e de praticar atos da vida civil e nomeia-lhe um curador que irá gerir os interesses daquele, através de representação ou assistência, de acordo com o grau de incapacidade aferido.

A Citação dos “Réus Inominados” em Ação Reipersecutória

Ricardo Victor Gazzi Salum
Sócio do Homero Costa Advogados
Moema Campos de Oliveira Zocrato
Advogada Associada do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 46 em 31/01/2013

A pretensão nas ações reipersecutórias, que tem como fundamento o caput do artigo 1228 do Código Civil, deve ser dirigida contra aquele que está na posse injusta da coisa, não importando se esta posse é de boa ou de má-fé.

Existem situações em que este possuidor não pode ser identificado de forma precisa, obstando, em tese, o processamento da demanda. Isso ocorre com frequência em casos nos quais a “coisa” diz respeito a imóvel ocupado de forma ilegal, por múltiplos possuidores.

Imóveis Rurais sem Registro Imobiliário X Terras Devolutas

Pedro Augusto Soares Vilas Boas
Advogado associado de Escritório Homero Costa Advogados
Marina Assunção Rocha
Estagiária do Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 46 em 31/01/2013

Dentre os requisitos essenciais para a propositura da ação de usucapião previstos no Código de Processo Civil, está o dever do autor de requerer a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo.
Todavia, a legislação processual não trata expressamente das hipóteses de imóveis sem registro imobiliário, embora tenham sido, por longa existência, destinados aos fins e aos interesses particulares. Nesse contexto, surge polêmica acerca da origem ou natureza jurídica de tais bens.

A Garantia Provisória de Emprego por Acidente de Trabalho e os Contratos por Prazo Determinado

Laila Casami Oliveira
Advogada Associada do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 46 em 31/01/2013

O Tribunal Superior do Trabalho alterou no dia 14 de setembro de 2012 a redação de diversas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais. Dentre as diversas modificações, inseriu o item III na Súmula 378, cuja redação anterior era a seguinte:

“Súmula nº 378 - TSTEstabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Constitucionalidade - Pressupostos
I- É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II- São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.”
O item inserido dispõe:
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza de garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991.

O PJE-JT e a Violação aos Princípios da Hierarquia das Normas e do Devido Processo Legal

Ella Lorany Ferreira da Silva
Advogada Associada do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 45 em 08/11/2012

Com o passar do tempo, o Direito vem se modernizando objetivando se adaptar às necessidades impostas pela sociedade.

Neste condão, em 19 de dezembro de 2006 foi promulgada a Lei 11.419 que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no País.

Segundo a conceituação elaborada pelo CNJ, “processo judicial eletrônico, tal como o processo judicial tradicional, em papel, é um instrumento utilizado para chegar a um fim: a decisão judicial definitiva capaz de resolver um conflito. A grande diferença entre um e outro é que o eletrônico tem a potencialidade de reduzir o tempo para se chegar à decisão.”

Da Responsabilidade Prevista pelo Artigo 135 do Código Tributário Nacional

Júlia Goulart Swerts
Advogada Associada do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 45 em 08/11/2012

O artigo 135 do Código Tributário Nacional prevê, em seu inciso III, a responsabilização dos sócios-gerentes pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultante da prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto.

Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

Considerações sobre o Polêmico Instituto da Desapropriação Privada

Moema Campos de Oliveira Zocrato
Advogada Associada do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 45 em 08/11/2012


Embora inovadora em nosso ordenamento, a ideia trazida pelo Código Civil de 2002 em seu artigo 1228, §§ 4º e 5º, já existia na Roma Antiga. Com efeito, a sexta tábua da Lei das XII Tábuas estabelecia que:

“não cabia pretensão reivindicatória de madeira furtada, se utilizada na construção de uma casa ou na sustentação de uma vinha, ou seja, se empregada de forma produtiva. Cabia tão-somente pretensão indenizatória contra aquele que utilizou coisa que não lhe pertencia.”¹

A Inexigibilidade de Conduta Diversa no Crime de Apropriação Indébita Previdenciária

Hassan Magid de Castro Souki
Advogado Associado do Escritório Homero Costa Advogados, Mestre em Direito pela PUC/MG
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 45 em 08/11/2012

O crime de apropriação indébita previdenciária está previsto no artigo 168-A do Código Penal, punindo o não repasse de valores descontados dos contribuintes ao órgão previdenciário no prazo previsto em lei. Assim, trata-se de crime omissivo, pois se configura com a inércia voluntária do responsável pelo repasse das contribuições recolhidas dos empregados à Previdência Social.

A Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica

Ibsen Guedes da Cunha Júnior

Advogado Associado do Escritório Homero Costa Advogados, graduado em Relações Internacionais PUC/MG
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 44 em 12/09/2012

O presente artigo visa analisar o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Inicialmente, realiza-se um breve comentário a respeito da pessoa jurídica e do princípio da autonomia patrimonial. Em seguida, analisa-se a forma clássica do instituto para, então, tratar especificamente da desconsideração em sua forma invertida.

A Penhora Eletrônica na Execução Fiscal

Ana Carolina Silva Barbosa

Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, especialista em Direito Tributário pelo CAD
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 44 em 12/09/2012

A penhora eletrônica é usada já há alguns anos pelos juízes trabalhistas conferindo maior efetividade ao processo de execução, razão pela qual seu uso foi se estendendo para as demais áreas do direito.

Novo Aviso Prévio – Inaplicabilidade aos Empregados Domésticos

Orlando José de Almeida

Sócio do Escritório Homero Costa Advogados, Pós Graduado em Direito Processual - IEC

Ella Lorrany da Silva

Advogada Associada do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 44 em 12/09/2012

Em artigo anterior, publicado no Boletim Jurídico nº 40, de 29/02/12, sustentamos a possibilidade da aplicação da Lei 12506/11, que entrou em vigor no dia 13/10/11 e elasteceu o período do aviso prévio de 30 (trinta) para até 90 (noventa) dias, na hipótese de rescisão do contrato por iniciativa do empregado.

O Instituto do Bem de Família

Débora Nunes de Lima Soares de Sá

Advogada Associada do Escritório Homero Costa Advogados

Bárbara Ximenes Queiroga

Estagiária do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 44 em 12/09/2012

Cuida-se o bem de família, como afirma Caio Mário, de “uma forma de afetação de bens a um destino especial que é ser residência de família, e, enquanto for, é impenhorável por dívidas posteriores à sua constituição”, salvo algumas exceções (PEREIRA, 2010, p 206). Ou seja, na realidade, trata-se de uma proteção dada a um bem, que acarreta na isenção da penhora.

DUMPING SOCIAL – Uma nova preocupação empresarial

Simone Oliveira Rocha

Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, MBA em Gestão Estratégica de Empresas pela FUMEC

Breno Guedes Faria Lima

Estagiário do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 43 em 31/07/2012

O custo do trabalho na atividade econômica é uma das grandes preocupações empresariais.
Segundo cálculos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria, os custos relacionados aos empregados têm um impacto de 20% a 50% nos gastos com a produção¹.

Das Particularidades sobre o Atraso na Entrega de Imóvel Adquirido na Planta

Bernardo José Drumond Gonçalves

Sócio do Escritório Homero Costa Advogados e especialista em Direito Processual
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 43 em 31/07/2012

Apesar de o sonho da casa própria ser praticamente inerente ao sentimento comum da população brasileira, o atraso na entrega das obras acompanhou de forma inversa o alto volume de vendas, tornando-se uma prática reiterada das Construtoras o overbooking imobiliário.

A Segurança Jurídica e a Mudança do Entendimento dos Tribunais Superiores sobre a LC N.º 118/2005

Ana Carolina Silva Barbosa
Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, especialista em Direito Tributário pelo CAD

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 43 em 31/07/2012

A prescrição e a decadência surgem da necessidade de se garantir a estabilidade das relações jurídicas. Assim, a irrenunciabilidade do crédito tributário deixa de ser considerada de maneira absoluta, afinal, não é possível que se permita que o Fisco tenha direito a cobrar um débito do século passado, e nem que o contribuinte pretenda a restituição de valores pagos indevidamente daqui a 50 anos.

Influência da Arbitragem nos Negócios

Dan Kraft
Adv. Associado a Homero Costa Advogados, Membro da OAB/MG e da Ordem dos Advogados do Quebec, Canadá
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 43 em 31/07/2012


A arbitragem existe há tempos imemoriais e se aplica aos negócios facilmente em decorrência da similaridade e universalidade dos atos comerciais. Independentemente de onde se situe o empresário, conflitos poderão surgir. Se tais conflitos versarem apenas sobre condições do negócio que, de modo geral, não afetarão a coletividade, sua solução poderá ser obtida perante um tribunal privado legitimado pelas partes. A arbitragem, portanto, não se restringe ao âmbito internacional, onde é utilizada intensamente, aplicando-se a atos e contratos entre partes situadas no mesmo país.

quinta-feira, 26 de março de 2015

A Possibilidade de Aplicação do Instituto do “Punitive Damages” no Direito Brasileiro


Camilla Casami de Oliveira
Sócia do Escritório Homero Costa Advogados
Lívia Zuquim Vilela
Advogada Associada do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 42 em 27/06/2012


Originário do direito anglo-saxão, o instituto do “puntive damages”, também conhecido como “exemplary damages”, “smart money”, “vindictive damages” ou ainda indenização punitiva representa a indenização monetária paga ao autor de uma ação indenizatória em quantia muito superior ao valor do dano efetivamente causado. Isso se dá devido a dupla finalidade deste instituto, qual seja, a punição ao autor do dano causado e a prevenção para que isto não volte a repetir, uma vez que a pena pecuniária é um eficiente fator de desestímulo.

O Assédio Moral no Ambiente de Trabalho – Elementos Caracterizadores


Laila Casami de Oliveira

Advogada Associada do Escritório Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 42 em 27/06/2012

O assédio moral, a despeito de existir desde os primórdios das relações de emprego, somente há pouco começou a ser estudado pelo Direito. O Ordenamento jurídico pátrio não traz regulamentação específica acerca do assédio moral, de forma que, não existindo conceito legal sobre tema, a doutrina encarregou-se de delimitar os elementos necessários à sua configuração.

A Citação de Confinantes na Ação de Usucapião Rural

Pedro Augusto Soares Vilas Boas

Advogado associado de Escritório Homero Costa Advogados
Marina Assunção Rocha

Estagiária do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 42 em 27/06/2012

A petição inicial da ação de usucapião de terras particulares tem como requisitos, além dos gerais previstos no artigo 282 e incisos, do CPC, outros específicos previstos no artigo 942 do mesmo diploma legal.
Destaca-se a necessidade de requerer a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (donde se infere a necessidade de instrução da inicial com o registro imobiliário), bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em local incerto e dos eventuais interessados.