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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Da aplicação de multa cominatória em ações cautelares de exibição de documentos

Ricardo Victor Gazzi Salum

Advogado, especialista em Direito de Empresas pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 16 em 17/07/2009


Os tribunais pátrios muito discutiram sobre a possibilidade de aplicação de multa cominatória em ações cautelares de exibição de documentos. Em março do corrente ano, foi aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça a súmula nº 372, cujo teor dispõe que: