Ricardo Victor
Gazzi Salum
Advogado,
especialista em Direito de Empresas pelo IEC – Instituto de Educação Continuada
- da PUC/MG
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 16 em 17/07/2009
Os tribunais pátrios muito
discutiram sobre a possibilidade de aplicação de multa cominatória em ações
cautelares de exibição de documentos. Em março do corrente ano, foi aprovada
pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça a súmula nº 372, cujo teor
dispõe que: