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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Contrato de seguro sob o enfoque do Superior Tribunal de Justiça

Tatiana Alves Nunes

Advogada Associada do Escritório Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 29 em 25/11/2010


Decisões acerca de temas relacionados ao contrato de seguro tem tido muita relevância no Superior Tribunal de Justiça, principalmente, sob a extensão do risco contratual.

domingo, 20 de outubro de 2013

Aval X Fiança

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 25 em 20/07/2010


As diferenças existentes entre o aval e a fiança são bastante consideráveis.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

A impropriedade da fixação de patamares para condenações de indenização por danos morais

Patrícia Rosendo de Lima Costa

Advogada, bacharelada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 17 em 27/08/2009

Na contramão dos estudos contemporâneos acerca do tema, tramita no Senado Projeto de Lei cujo conteúdo é a parametrização de valores para condenações de indenizações por danos morais.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Considerações acerca da obrigação de emissão de declaração nos Juizados Especiais Estaduais e as alterações do CPC trazidas pela Lei 11.232/05

Patrícia Rosendo de Lima Costa

Advogada, bacharelada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 13, em 31/03/2009

Muito se discute acerca da compatibilidade entre o novo sistema de execução do CPC e as regras estabelecidas na Lei 9.099/05 para o mesmo fim.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Contrato de Trespasse

Stanley Martins Frasão¹

Maria Eduarda Guimarães de Carvalho Pereira Vorcaro²

¹Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial.

²Estagiária de Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 11, em 19/01/2009


O Código Civil, nos artigos 1.142 a 1.149, prescreve sobre o Contrato de Trespasse. Trata-se de contrato de compra e venda de estabelecimento empresarial, através do qual transfere-se todo o seu corpo, os conjuntos de bens e seus anexos organizativos, além da transferência de sua titularidade. Segundo Carvalho de Mendonça, “é a venda do estabelecimento como entidade unitária, compreende todos os elementos que o integram principal ou acessoriamente”.(MENDONÇA, Carvalho de J. X. Tratado de Direito Comercial Brasileiro. Vol. V. 1ª Parte. 7ª edição, Rio de Janeiro: Editora Livraria Freitas Bastos S.A., 1963.)

Das limitações ao contrato de doação

Bernardo José Drumond Gonçalves

Advogado, especializando em direito processual pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG, Professor de Direito Civil da Unifenas-BH

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 11, em 19/01/2009

Segundo dispõe o Código Civil, “considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade (animus donandi), transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”¹.

domingo, 1 de setembro de 2013

Direito de Retenção do Imóvel pelas Benfeitorias X O Direito do Proprietário de auferir Aluguéis

Ricardo Victor Gazzi Salum

Advogado, especialista em Direito de Empresas pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 09, em 27/11/2008

O art. 1.219 do Código Civil prescreve que "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

O art. 944, parágrafo único, do Código Civil, e o princípio da Restitutio in Integrum nas indenizações por danos materiais

Thomaz Carneiro Drumond

Advogado, bacharelado em Direito pela Universidade  Federal de Minas Gerais

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 09, em 27/11/2008

O dano material é a lesão ao patrimônio de uma pessoa, que não possua cunho exclusivamente moral, de fácil ou direta mensuração pecuniária. O Código Civil de 2002, seguindo o já existente preceito do diploma antecessor, prevê o direito de a pessoa lesada ter retomado o seu status quo ante, mediante indenização, de acordo com os arts. 186 e 927: