Ricardo Victor Gazzi Salum
Advogado,
especialista em Direito de Empresas pelo IEC – Instituto de Educação Continuada
- da PUC/MG
*publicado originalmente no
Boletim Jurídico N.º 09, em 27/11/2008
O art. 1.219 do Código
Civil prescreve que "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das
benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe
forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá
exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".