segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Programa Começar de Novo

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial e graduando em Gestão de Negócios Jurídicos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 17 em 27/08/2009


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 31/12/2004, teve a sua instalação em 14/06/2005. As principais competências estão estabelecidas no artigo 103-B da Constituição, e regulamentadas em seu próprio regimento interno. O presidente do CNJ e também do Supremo Tribunal Federal (STF) é o ministro Gilmar Mendes,  que vem pedindo ajuda aos advogados, empresários, gestores do setor público e dos comunicadores de todo o Brasil para o Programa Começar de Novo, “tanto na divulgação quanto nas ações do dia-a-dia”, a fim de garantir o sucesso do projeto, sendo que 2,6 mil emissoras de rádio associadas  à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) em todo o país irão veicular a mensagem do ministro, conforme informou a Agência CNJ de Notícias.
O Congresso Nacional já trabalha a favor do Programa. O Projeto de Lei 4202/2008 da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário Brasileiro, se aprovado, irá: (i) alterar dispositivos sobre a assistência material, à saúde, e jurídica do preso e sobre a assistência ao egresso, (ii) aumentar para 19 o número de membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, (iii) criar em cada município, pelo menos, um Centro de Monitoramento e Acompanhamento da Execução de Penas e Medidas Alternativas à Prisão, dotado de equipe de fiscalização e equipe interdisciplinar integrada por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e outros profissionais cuja área do conhecimento seja afeta à execução de penas e medidas alternativas à prisão, e (iv) estabelecer que cada município terá, pelo menos, uma cadeia pública, a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.  E também a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 21/06/1993) poderá ser alterada, o que dará força ao Programa, porque tramita na Câmara dos Deputados o PL 4277/2008 que acresce dispositivo (inciso V, § 2º. do art. 3º.) à mesma prevendo um novo critério para o desempate em uma licitação pública, que será definido em favor da empresa que mantiver em seus quadros, obedecido a um percentual mínimo de 2%, empregados egressos do sistema prisional brasileiro.

O Poder Público e parte da sociedade civil têm conhecimento de que 30% das 420 mil pessoas que cumprem pena nas diversas penitenciárias do país já pagaram a dívida com a sociedade, com o estado, mas continuam presas e outras já são portadoras do direito, ainda não exercido, à progressão de regime. Por que tais situações? Uma delas reside no fato de que a despeito da existência da Defensoria Pública e da grande massa de advogados no Brasil, quase 600 mil, os processos destas pessoas não são devidamente acompanhados. E isso vem maximizando a superpopulação nos presídios, um dos grandes problemas no Sistema Carcerário, detectado pela CPI do Sistema Carcerário Brasileiro e veiculado em todas as mídias semanalmente. Daí um resultado recente: - O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu o pedido de liminar em habeas-corpus (HC 124.659, STJ, 14.1.9) sob o entendimento de que quando estabelecido regime aberto do cumprimento da pena privativa de liberdade e há falta de vaga em albergue, o preso poderá cumprir a pena em prisão domiciliar.

É chegada a hora da advocacia Pro Bono ser fomentada. A responsabilidade social de minimizar os problemas na área da assistência jurídica aos carentes cabe aos advogados e principalmente às sociedades de advogados. A responsabilidade pela assistência judiciária não é apenas do Estado, mas da sociedade ou de alguns segmentos da sociedade. Os advogados constituem peça básica do judiciário (art. 133 da Constituição da República). Assim, aos advogados, trazendo-se a reboque as Faculdades de Direito, se deve centrar a responsabilidade pelo problema da assistência judiciária a carentes.

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