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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Da legitimidade passiva na ação de dissolução de sociedade limitada

Stanley Martins Frasão ¹

Ricardo Victor Gazzi Salum ²

Stefano Naves Boglione ³

¹ Sócio do Escritório Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial

² Sócio do Escritório Homero Costa Advogados, Especializado em Direito de Empresas pelo IEC da PUC/MG

³advogado associado de Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 30 em 29/12/2010


O objetivo imediato da ação de dissolução de sociedade limitada, seja ela total, seja ela parcial, é a extinção da pessoa jurídica dissolvenda: relativamente a todos os sócios, no primeiro caso; ou em relação a um ou alguns de seus integrantes, no segundo.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Da outorga conjugal na fiança

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 21 em 04/02/2010


A fiança é garantia fidejussória (pessoal) de qualquer dívida juridicamente exigível. Sua finalidade é garantir o adimplemento de dívida contraída pelo devedor principal, sendo que, na inadimplência deste, o patrimônio do fiador será exposto à execução do credor. 

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Eficácia Probatória nos Contratos Eletrônicos.

Bernardo José Drumond Gonçalves¹

Yuri Neiva²

¹Advogado , professor de Direito Civil da Faculdade de Direito Unifenas e especialista em Direito Processual

² Estagiário, Bacharelando pela Universidade Federal de Minas Gerais

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 18 em 30/09/2009


Em regra, quando não são verbais, os contratos são celebrados por meio físico, através de um instrumento documentado. Vem surgindo, contudo, os contratos eletrônicos, que requerem atenção especial, considerando sua crescente utilização e aplicação prática.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Sociedade Limitada - Responsabilidade Civil do Administrador

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 11, em 19/01/2009

Interessará, pois, o estudo da responsabilidade civil do administrador na sociedade limitada, e, em particular, do ilícito civil do qual emergirá para o agente a obrigação de reparar o dano, material ou moral¹, em favor da vítima, ou sujeito passivo, que poderá ser na espécie a sociedade limitada propriamente dita, os demais sócios, ou terceiros.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

A Desconsideração da Personalidade Jurídica

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 10, em 19/12/2008


Longo caminho, de algumas décadas, percorreu no direito brasileiro a chamada Doutrina da Desconsideração da Personalidade Jurídica (“Lifting the Corporate Veil” ou “Disregard Doctrine”), desde as proposições “de lege ferenda” dos pioneiros doutrinadores,  para um instituto em elaboração,  do pensamento da doutrina à construção pretoriana.

domingo, 11 de agosto de 2013

OSCIP e Licitação

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela na Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 06, em 05/09/2008

Atualmente, há uma confusão generalizada sobre a dispensa ou não do procedimento licitatório para as atividades desenvolvidas pelas OSCIPs. Para tentarmos esclarecer essa questão, devemos, primeiramente, entender o que é OSCIP e verificar por meio de qual forma legal esta Organização presta seus serviços aos órgãos estatais.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Direito de recesso do sócio de sociedade limitada firmada por prazo indeterminado

Ricardo Victor Gazzi Salum

Advogado, especialista em Direito de Empresas pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 02, em 28/05/2008


O Código Civil de 2002 trouxe para seu bojo a disciplina das sociedades, anteriormente encontrada no Código Comercial - cuja primeira parte foi expressamente revogada - consoante se infere do artigo 2045[i] do diploma civil vigente.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Duplicata e boleto bancário

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela na Faculdade de Direito Milton Campos 


*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 01, em 08/05/2008


Nos termos da Lei 5.474/68, a duplicata é o único título de crédito que pode documentar a operação faturada de compra e venda ou de prestação de serviços. Ela deve ser emitida juntamente com a nota fiscal/fatura que discrimina, dentre outras informações, as mercadorias ou os serviços e os seus respectivos valores.