Stanley Martins Frasão
Advogado
Sócio do Homero Costa Advogados
A dinâmica contemporânea da advocacia empresarial exige das
Sociedades de Advogados uma abordagem madura e integrada de gestão, capaz de
conectar governança, processos, tecnologia e cultura de maneira coerente e
alinhada às normas jurídicas e éticas que regem a profissão.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), o Código de Ética e
Disciplina da OAB e os Provimentos do Conselho Federal — em especial o
Provimento nº 205/2021 sobre publicidade, estruturam o arcabouço normativo que
limita e, simultaneamente, orienta a organização interna dessas sociedades.
Nesse contexto, a gestão de riscos deixa de ser um conceito empresarial
periférico para se tornar um elemento central de preservação da reputação, da
eficiência operacional e da conformidade institucional, assumindo papel
determinante na sustentabilidade da atuação jurídica.
A análise de maturidade das sociedades profissionais, tal como
desenvolvida pelo professor Anselmo Bonservizzi, revela que grande parte das
Sociedades de Advogados no Brasil transita entre os estágios “fragmentado” e
“integrado” da curva de maturidade. Escritórios menores costumam operar de
forma fortemente dependente de ações individuais dos sócios, com baixa formalização
de processos, pouca integração entre áreas e monitoramento limitado.
Escritórios médios avançam para a institucionalização de rotinas, políticas e
indicadores. As grandes sociedades, por outro lado, aproximam-se de estágios
mais sofisticados, com governança robusta, integração processual e crescente
adoção de tecnologia. Em todos os casos, a reputação, ativo jurídico e
simbólico fundamental na advocacia, encontra na gestão de riscos uma ferramenta
para resguardar a credibilidade e a confiança, elementos essenciais para a
fidelização de clientes e para a própria sobrevivência institucional.
A governança profissional constitui o primeiro eixo dessa
articulação. Em sociedades de pequeno porte, ela frequentemente se confunde com
a figura dos sócios fundadores, que acumulam responsabilidades técnicas,
administrativas e estratégicas. Ainda que legítima, essa concentração gera
risco de decisões pouco estruturadas, ausência de mecanismos internos de
controle e vulnerabilidade a falhas operacionais, inclusive aquelas
relacionadas ao cumprimento das normas da OAB. Nas sociedades médias, a
governança passa a ser compartilhada por comitês ou grupos de sócios, com maior
formalização de políticas internas, critérios de ingresso e de distribuição de
resultados. Em grandes sociedades, a governança assume contornos
organizacionais comparáveis aos de empresas complexas, com departamentos
dedicados a compliance, proteção de dados, tecnologia e gestão de qualidade,
tudo sem comprometer os princípios de independência técnica e natureza não
mercantil da advocacia.
Os processos compõem o segundo eixo. Escritórios pequenos operam
com rotinas orgânicas e controles manuais, o que amplia riscos de falhas de
prazo, inconsistências documentais e retrabalho. O fenômeno do “tick frio”,
registrado como a declaração de uma entrega não realizada, mostra-se tão
prejudicial à consultoria quanto à advocacia, onde a confiança do cliente
repousa sobre a integridade e precisão da atuação profissional. Nas sociedades
médias, a formalização de processos permite padronização, previsibilidade e
rastreabilidade. Nas grandes sociedades, os processos se tornam estruturados e
integrados, com sistemas de workflow, controle de versão, métricas de
desempenho e protocolos de atendimento, aproximando-se do estágio “gerenciado”
da curva de maturidade.
A tecnologia, terceiro eixo fundamental, amplia a capacidade da
Sociedade de operar com segurança, agilidade e conformidade. Diante da
crescente digitalização de documentos, comunicações processuais e informações
sensíveis, escritórios de qualquer porte enfrentam riscos cibernéticos
expressivos, sendo a proteção de dados, especialmente após a entrada em vigor
da LGPD, um imperativo jurídico e ético. A adoção de ferramentas de gestão de
documentos, sistemas de segurança da informação, plataformas de automação e
mecanismos de controle de acesso configura uma camada essencial de defesa.
Escritórios maiores ainda podem investir em análises preditivas, monitoramento
contínuo, ferramentas e soluções avançadas de integração operacional,
alinhando-se ao uso de tecnologias como meio de mitigação de riscos.
A cultura, por fim, sustenta todos os demais elementos. Uma
Sociedade de Advogados madura reconhece que sua performance depende não apenas
da qualidade técnica, mas dos valores que orientam sua prática. A criação de um
ambiente que incentive ética, colaboração, responsabilidade compartilhada,
aprendizado contínuo, feedback estruturado e postura institucional fortalece os
demais eixos e viabiliza a gestão de riscos em sua dimensão mais profunda:
aquela que transcende mecanismos formais e se incorpora ao comportamento
cotidiano dos profissionais. A cultura de riscos moderna, como apresentado por
Bonservizzi, exige que a organização adote visão holística, antecipatória e
articulada, considerando tanto riscos estratégicos quanto reputacionais,
financeiros, operacionais, regulatórios e cibernéticos.
A integração entre governança, processos, tecnologia e cultura
também se expressa de maneira clara quando se analisa a aplicação proporcional
do modelo das três linhas de defesa. Nas pequenas sociedades, a primeira linha,
representada pelos advogados, concentra funções de execução e controle,
enquanto a segunda linha se materializa em práticas mínimas de padronização, e
a terceira linha se manifesta por revisões diretas dos sócios. Nas sociedades
médias, as três linhas começam a se diferenciar, com a formação de áreas
administrativas de suporte, políticas internas mais detalhadas e comitês de
governança desempenhando papel fiscalizador. Já nas grandes sociedades, a
primeira linha atua com processos estruturados, a segunda com departamentos
especializados em compliance, TI e gestão de riscos, e a terceira com
auditorias internas proporcionais e avaliações externas independentes de
conformidade e segurança, tudo em consonância com os limites éticos da
advocacia. Essa proporcionalidade evita distorções empresariais que possam
descaracterizar a atividade jurídica e, ao mesmo tempo, garante nível adequado
de controle e maturidade para cada modelo societário.
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