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sexta-feira, 27 de março de 2015

Novo Aviso Prévio – Inaplicabilidade aos Empregados Domésticos

Orlando José de Almeida

Sócio do Escritório Homero Costa Advogados, Pós Graduado em Direito Processual - IEC

Ella Lorrany da Silva

Advogada Associada do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 44 em 12/09/2012

Em artigo anterior, publicado no Boletim Jurídico nº 40, de 29/02/12, sustentamos a possibilidade da aplicação da Lei 12506/11, que entrou em vigor no dia 13/10/11 e elasteceu o período do aviso prévio de 30 (trinta) para até 90 (noventa) dias, na hipótese de rescisão do contrato por iniciativa do empregado.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Lei N.º 12.506/11 – Aviso Prévio - Aplicação Em Rescisão Do Contrato Por Iniciativa Do Empregado

Orlando José de Almeida



Sócio do Escritório Homero Costa Advogados, Pós Graduado em Direito Processual - IEC*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 40 em 29/02/2012

A Lei 12506/11, que entrou em vigor no dia 13/10/11, elasteceu o período do aviso prévio de 30 (trinta) para até 90 (noventa) dias. A sua redação é a seguinte:

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

A Inclusão do Aviso Prévio Indenizado na Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária

Ana Carolina Barbosa

Advogada, especialista em Direito Tributário pelo CAD.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 12, em 16/02/2009


A criação da Receita Federal do Brasil por meio da Lei nº 44.457/2007, que passou a englobar a Receita Federal e a Previdenciária, deu início à alteração gradual da legislação. Dentre as novidades já implementadas, em 12 de janeiro de 2009 o contribuintes foram surpreendidos pela revogação parcial do Decreto nº 3.048/1999 pelo Decreto nº 6.727/2009¹, que teria o condão de incluir na base de cálculo das contribuições previdenciárias o aviso prévio indenizado.