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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Da possibilidade de Celebração de Acordo Coletivo de Trabalho diretamente entre empregados e empregadores

Orlando José de Almeida

Advogado Pós-Graduado em Direito Processual pelo IEC - Instituto de Educação Continuada da PUC/MG, Diretor Jurídico da Fundamar - Fundação 18 de Março, Membro do Comitê Trabalhista e Previdenciário do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Membro da Comissão de Estágio da OAB/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 12, em 16/02/2009

Introdução:

A crise financeira mundial tem provocado em determinados segmentos da economia, como é o caso do setor das montadoras de automóveis, problemas graves devido a drástica redução da produção, que em algumas empresas já supera a casa dos 50% (cinquenta por cento).